REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2/1994

 

LEI Nº 2558, DE 29 DE MARÇO DE 1993

 

Introduz alteração no artigo 46, da Lei Municipal nº 1.201, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970 (Código Tributário Municipal).

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 46, da Lei Municipal nº 1.201, de 26 de outubro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 46 São Isentas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, as atividades individuais de pequeno rendimento, destinadas, exclusivamente, ao sustento de quem as exerce, ou de sua família, constantes no anexo, que constitui parte integrante desta Lei.

 

§ 1º As isenções serão concedidas em caráter geral e poderão ser revogadas'"ex-officio" pelo Executivo, deixando o beneficiário de preencher as condições do "caput" deste artigo.

 

§ 2º O favor fiscal a que se refere o "caput" deste artigo, não desobriga o contribuinte da Inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza, a que se refere o artigo 157, da Lei Municipal nº 1.201, de 26 de outubro de 1970”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 46, da Lei Municipal nº 1.201, de 26 de outubro de 1970.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de março de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO

ATIVIDADES INDIVIDUAIS DE PEQUENO RENDIMENTO

 

01. Escultor

02. Pintor Artístico

03. Intérprete

04. Tradutor

05. Assessor

06. Calculista

07. Detetive

08. Escritor

09. Instrutor

10. Provisionado

11. Administrador de qualquer natureza

12. Solicitador

13. Carreteiro de leite

14. Estilista

15. Enfermeiro

16. Leiloeiro

17. Motorista de caminhão

18. Decorador

19. Desenhista

20. Técnico de Rádio e TV

21. Locador de Bens Moveis

22. Modelo e/ou manequim

23. Consertador de jóias e relógios

24. Depilador

25. Eletricista

26. Esteticista

27. Estenógrafo

28. Manicure

29. Massagista

30. Mecanógrafo

31. Pedicure

32. Taquigrafo

33. Tratorista

34. Taxidermista

35. Detetizador

36. Azulejista

37. Armador

38. Carpinteiro

39. Marceneiro

40. Pintor

41. Raspador de tacos

42. Serralheiro

43. Vidraceiro

44. Auxiliar de prótese

45. Auxiliar de Enfermagem

46. Professor particular

47. Cabelereiro

48. Guia turístico

49. Motorista autônomo

50. Modista

51. Motorista de táxi

52. Músico

53. Prático de Enfermagem

54. Pedreiro

55. Tipógrafo

56. Datilógrafo

57. Alfaiate

58. Amestrador de animais

59. Arrumadeira

60. Artesão

61. Barbeiro

62. Bordadeira

63. Borracheiro

64. Carregador de cargas

65. Confeiteiro

66. Charreteiro

67. Carroceiro

68. Cobrador

69. Cortineiro

70. Crocheteiro

71. Copeiro

72. Doceiro

73. Empregada diarista

74. Encadernador

75. Estudante

76. Estofador

77. Envernizador

78. Faxineiro

79. Funileiro

80. Gravador

81.  Garçon

82. Incinerador

83. Lavador de veículos

84. Lavadeira

85. Lubrificador

86. Mecânico

87. Montador de peças

88. Pescador

89. Polidor

90. Quituteiro

91. Sapateiro

92. Separador de material plástico

93. Serzideira

94. Tapeceiro

95. Tratador de animais

96. Tricoteira

97. Costureira

98. Cozinheira

99. Tintureiro

100. Vendedor de bilhetes

101. Vendedor autônomo

102. Vigilante

103.  Passadeira

104. Encanador

105. Lustrador

106. Jornalista

107. Publicitário

108. Radialista

109. Agente de Publicidade (Industrial ou Artística)