O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 46, da
Lei Municipal nº 1.201, de 26 de outubro de 1970, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 46 São Isentas do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, as atividades individuais de
pequeno rendimento, destinadas, exclusivamente, ao sustento de quem as exerce,
ou de sua família, constantes no anexo, que constitui parte integrante desta
Lei.
§ 1º As isenções serão concedidas em caráter
geral e poderão ser revogadas'"ex-officio" pelo Executivo, deixando o
beneficiário de preencher as condições do "caput" deste artigo.
§ 2º O favor fiscal a que se refere o
"caput" deste artigo, não desobriga o contribuinte da Inscrição no
Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza, a que se refere o
artigo 157, da Lei Municipal nº 1.201, de 26 de outubro de
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o artigo 46, da Lei Municipal nº 1.201, de 26 de outubro de 1970.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de
março de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
01.
Escultor
02.
Pintor Artístico
03.
Intérprete
04.
Tradutor
05.
Assessor
06.
Calculista
07.
Detetive
08.
Escritor
09.
Instrutor
10.
Provisionado
11.
Administrador de qualquer natureza
12.
Solicitador
13.
Carreteiro de leite
14.
Estilista
15.
Enfermeiro
16.
Leiloeiro
17.
Motorista de caminhão
18.
Decorador
19.
Desenhista
20.
Técnico de Rádio e TV
21.
Locador de Bens Moveis
22.
Modelo e/ou manequim
23.
Consertador de jóias e relógios
24.
Depilador
25.
Eletricista
26.
Esteticista
27.
Estenógrafo
28.
Manicure
29.
Massagista
30.
Mecanógrafo
31.
Pedicure
32.
Taquigrafo
33.
Tratorista
34.
Taxidermista
35.
Detetizador
36.
Azulejista
37.
Armador
38.
Carpinteiro
39.
Marceneiro
40.
Pintor
41.
Raspador de tacos
42.
Serralheiro
43.
Vidraceiro
44.
Auxiliar de prótese
45.
Auxiliar de Enfermagem
46.
Professor particular
47.
Cabelereiro
48.
Guia turístico
49.
Motorista autônomo
50.
Modista
51.
Motorista de táxi
52.
Músico
53.
Prático de Enfermagem
54.
Pedreiro
55.
Tipógrafo
56.
Datilógrafo
57.
Alfaiate
58.
Amestrador de animais
59.
Arrumadeira
60.
Artesão
61.
Barbeiro
62.
Bordadeira
63.
Borracheiro
64.
Carregador de cargas
65.
Confeiteiro
66.
Charreteiro
67.
Carroceiro
68.
Cobrador
69.
Cortineiro
70.
Crocheteiro
71.
Copeiro
72.
Doceiro
73.
Empregada diarista
74.
Encadernador
75.
Estudante
76.
Estofador
77.
Envernizador
78.
Faxineiro
79.
Funileiro
80.
Gravador
81. Garçon
82.
Incinerador
83.
Lavador de veículos
84.
Lavadeira
85.
Lubrificador
86.
Mecânico
87.
Montador de peças
88.
Pescador
89.
Polidor
90.
Quituteiro
91.
Sapateiro
92.
Separador de material plástico
93.
Serzideira
94.
Tapeceiro
95.
Tratador de animais
96.
Tricoteira
97.
Costureira
98.
Cozinheira
99.
Tintureiro
100.
Vendedor de bilhetes
101.
Vendedor autônomo
102.
Vigilante
103. Passadeira
104.
Encanador
105.
Lustrador
106.
Jornalista
107.
Publicitário
108.
Radialista
109.
Agente de Publicidade (Industrial ou Artística)