O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a
participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento
previsto no Decreto Estadual nº 35.673, de 14 de setembro de 1992.
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995. (Redação dada pela Lei nº. 2879/1995)
Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - abrir crédito suplementar especial ao Orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Artigo 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.