LEI 2879, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

 

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.551/93

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.551, de 15 de Março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995."

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Setembro de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.