LEI Nº 249, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, na forma do que dispõe o artigo 11, nº 23, do Regimento Interno;

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, o crédito especial de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), que servirá para atender à despesa criada pela resolução nº 21, de 19 de dezembro de 1953.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da presente lei será coberta com recursos provenientes do excesso da arrecadação, já verificado.

 

Artigo 3º A despesa decorrente das expropriações e obras necessárias à conclusão da nova via pública correrá à conta do crédito especial aberto no artigo 2º da lei nº 234, de 09 de setembro último (Código 7 4 2 0, terceira parcela).

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de dezembro de 1953.

 

DIOMAR PEREIRA DA ROCHA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.