LEI
Nº 249, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, na forma do que dispõe o artigo
11, nº 23, do Regimento Interno;
A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, o crédito especial de Cr$
700,00 (setecentos cruzeiros), que servirá para atender à despesa criada pela resolução nº 21, de 19 de dezembro de 1953.
Artigo 2º
A despesa decorrente da presente lei será coberta com recursos provenientes do
excesso da arrecadação, já verificado.
Artigo 3º A
despesa decorrente das expropriações e obras necessárias à conclusão da nova
via pública correrá à conta do crédito especial aberto no artigo 2º da lei nº 234, de 09 de setembro último
(Código 7 4 2 0, terceira parcela).
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos trinta e um dias do mês de dezembro de 1953.
DIOMAR PEREIRA DA
ROCHA
Presidente da Câmara
Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.