RESOLUÇÃO Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º É concedido, nos termos da presente
resolução, abono de natal, no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) ao
Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Parágrafo único – O abono de que trata este artigo
será pago integralmente e de uma só vez, junto aos vencimentos relativos ao mês
de dezembro do corrente exercício.
Artigo 2º Para atender à despesa criada por
esta resolução, será oportunamente aberto, na
diretoria de contabilidade e expediente da Prefeitura Municipal, o necessário
crédito.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1953.
DIOMAR PEREIRA DA ROCHA
Presidente em Exercício
ANTONIO CASTRO BARBOSA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1953.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.