RESOLUÇÃO Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.

                         

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º É concedido, nos termos da presente resolução, abono de natal, no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) ao Chefe do Expediente da Secretaria da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único – O abono de que trata este artigo será pago integralmente e de uma só vez, junto aos vencimentos relativos ao mês de dezembro do corrente exercício.

 

Artigo 2º Para atender à despesa criada por esta resolução, será oportunamente aberto, na diretoria de contabilidade e expediente da Prefeitura Municipal, o necessário crédito.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1953.

 

DIOMAR PEREIRA DA ROCHA

Presidente em Exercício

 

ANTONIO CASTRO BARBOSA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1953.

 

JOSÉ CARLOS FERREIRA MAIA

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.