LEI Nº 2483, DE 09 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções especiais às Entidades que menciona e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, no corrente Exercício, à Entidade abaixo mencionada, subvenção especial no valor discriminado a seguir, para fazer face as despesas com as atividades assistenciais, médicas e hospitalares e investimentos em suas instalações:

 

. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA........................................................ 20.000.000,00

 

Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), na seguinte dotação:

 

13.00 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 – Saúde

428.0 - Assistência Médica e Sanitária

428.2 - Subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá

3 2 3 0 - Transferências à Instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais.............................................................. 20.000.000,00

 

Artigo 3º Fica o Executivo autorizado a conceder, no corrente Exercício, subvenção especial à OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, no valor de CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), para fazer face as despesas com o I Encontro Mundial de Jornalistas Católicos da Imprensa Escrita (complementação da subvenção concedida pela Lei Municipal nº 2.370, de 26 de fevereiro de 1992).

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), na seguinte dotação:

 

10.00 - Secretaria Municipal de Cultura

08.48.247.2 - Subvenção especial à Obra Social Nossa Senhora da Gloria, para fazer face as despesas com o I Encontro Mundial de Jornalistas Católicos da Imprensa Escrita

3 2 3 0 - Transferências à Instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais.............................................................. 20.000.000,00

 

Artigo 5º Fica o Executivo autorizado a conceder, no corrente Exercício, as Entidades abaixo mencionadas, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir, para fazer face as despesas com atividades assistenciais e com as de investimentos em suas instalações:

 

- OBRA SOCIAL SÃO PEDRO APÓSTOLO................................................ 15.000.000,00

- OBRAS SOCIAIS DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA (aplicação dos recursos em Guaratinguetá, no Salão Comunitário da Igreja são Judas Tadeu)....................................................... 2.000.000,00

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 17.000.000,00 (DEZESSETE MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

16.0 - Encargos Gerais do Município

16.1 - 15.81.486 - Assistência Social Geral

486.2 - Subvenção especial às Entidades

3 2 3 0 - Transferências à instituições Privadas

3 2 3 1 - Subvenções Sociais.............................................................. 17.000.000.00

 

Artigo 7º As concessões referidas nos artigos 1º, 3º e 5º desta Lei, só poderão ser efetivadas às Entidades que, comprovadamente, foram reconhecidas de utilidade pública.

 

Artigo 8º Os créditos autorizados nos artigos 2º, 4º e 6º desta Lei, serão cobertos com o seguinte recurso:

 

99.99.999.9 - Reserva de Contingência................................................. 57.000.000,00

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Setembro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.