LEI Nº 2370, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Dispõe cobro concessão de subvenção à Entidade que menciona e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial à OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, no valor de CR$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), para fazer face as despesas com o I ENCONTRO MUNDIAL DE JORNALISTAS CATÓLICOS DA IMPRENSA ESCRITA.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS).

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.