LEI
Nº 248, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO
DE PRÉDIOS URBANOS POR UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para o fim de serem expropriados, por via
amigável ou judicial, os prédios urbanos sitos à Rua Marechal Deodoro, nº 260 e
264, respectivamente de propriedade de Benedito Braga de Siqueira e Sebastião
Ferreira Carapinha.
Parágrafo único Dos terrenos expropriados por força desta lei será destinada área
suficiente à conclusão do novo logradouro previsto na lei
nº 202, de 09 de dezembro de 1952, ficando incorporada à classe de bens de
uso comum do povo, logo que feitas as demolições necessárias.
Artigo 2º
A expropriação ora autorizada é declarada de urgência, para os fins de direito.
Artigo 3º A
despesa decorrente das expropriações e obras necessárias à conclusão da nova
via pública correrá à conta do crédito especial aberto no artigo 2º da lei nº 234, de 09 de setembro último
(Código 7 4 2 0, terceira parcela).
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.