LEI Nº 248, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE PRÉDIOS URBANOS POR UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem expropriados, por via amigável ou judicial, os prédios urbanos sitos à Rua Marechal Deodoro, nº 260 e 264, respectivamente de propriedade de Benedito Braga de Siqueira e Sebastião Ferreira Carapinha.

 

Parágrafo único Dos terrenos expropriados por força desta lei será destinada área suficiente à conclusão do novo logradouro previsto na lei nº 202, de 09 de dezembro de 1952, ficando incorporada à classe de bens de uso comum do povo, logo que feitas as demolições necessárias.

 

Artigo 2º A expropriação ora autorizada é declarada de urgência, para os fins de direito.

 

Artigo 3º A despesa decorrente das expropriações e obras necessárias à conclusão da nova via pública correrá à conta do crédito especial aberto no artigo 2º da lei nº 234, de 09 de setembro último (Código 7 4 2 0, terceira parcela).

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.