Revogada pela Lei nº. 3348/1999

 

LEI Nº 2432, DE 02 DE JUNHO DE 1992

 

Permite a concessão do Serviço Municipal de Transporte Coletivo a duas ou mais Empresas.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A concessão do Serviço Municipal de Transporte Coletivo , a ser feita no próximo contrato, deverá ser permitida a duas ou mais Empresas, na mesma Linha.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Junho de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 68/92, de autoria do Vereador Antônio Custódio Carrijo de Faria.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.