O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º A
concessão do Serviço Municipal de Transporte Coletivo , a ser feita no próximo
contrato, deverá ser permitida a duas ou mais Empresas, na mesma Linha.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Junho de 1992.
Projeto de Lei Legislativo nº
68/92, de autoria do Vereador Antônio Custódio Carrijo de Faria.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.