O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A concessão do
Serviço Municipal de Transporte Coletivo , a ser feita
no próximo contrato, deverá ser permitida a duas ou mais Empresas, na mesma
Linha.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de Junho
de 1992.
Projeto de Lei Legislativo nº 68/92, de autoria do Vereador Antônio
Custódio Carrijo de Faria.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.