LEI Nº 2379, DE 11 DE MARÇO DE 1992

 

Dá nova organização à Secretaria Municipal da Saúde.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal da Saúde passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

 

I - ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 

II - SERVIÇO MÉDICO, com:

1. Seção de Pronto Socorro

2. Seção de Unidades Básicas

3. Seção de Laboratório

4. Seção de Posto de Atendimento de Especialidades - PAE

5. Seção de Centro de Saúde

6. Seção de Posto de Assistência Medica - PAM;

 

II - SERVIÇO MÉDICO, com: (Redação dada pela Lei nº. 2452/1992)

1. Seção de Pronto Socorro (Redação dada pela Lei nº. 2452/1992)

2. Seção de Unidades Básicas (Redação dada pela Lei nº. 2452/1992)

3. Seção de Laboratório (Redação dada pela Lei nº. 2452/1992)

4. Seção Técnica de Posto de Atendimento de Especialidades – PAE (Redação dada pela Lei nº. 2452/1992)

5. Seção Administrativa de Posto de Atendimento de Especialidades (Redação dada pela Lei nº. 2452/1992)

6. Seção Técnica de Centro de Saúde (Redação dada pela Lei nº. 2452/1992)

7. Seção Administrativa de Centro de Saúde (Redação dada pela Lei nº. 2452/1992)

8. Seção Técnica de Posto de Assistência Médica – PAM (Redação dada pela Lei nº. 2452/1992)

9. Seção Administrativa de Posto de Assistência Médica. (Redação dada pela Lei nº. 2452/1992)

 

III - SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA, com:

1. Seção de Vigilância Epidemiológica

2. Seção de Vigilância Sanitária

3. Seção de Educação em Saúde

4. Seção de Saúde Ocupacional e de Meio Ambiente;

 

IV - SERVIÇO ODONTOLÓGICO, com:

1. Seção de Postos

2. Seção de Escolas e Entidades Assistenciais

3. Seção de Prevenção

4. Seção de Reabilitação Oral;

 

V - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Artigo 2º As despesas decorrente desta Lei correrão por conta das dotações do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de Março de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.