LEI Nº 2366, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Inclui carreiras, no Plano de Carreiras na Área da Saúde.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam incluídas, no Plano de Carreiras na Área da Saúde, as carreiras abaixo nomeadas, compostas de classes, identificadas por algarismos romanos e escalonadas:

 

1. CARREIRA DE BIOMÉDICO

CLASSE

Biomédico

I

Biomédico

II

Biomédico

III

Biomédico

IV

Biomédico

V

 

 

2. CARREIRA DE TÉCNICO DE PRÓTESE ORAL

 

Protético

I

Protético

II

Protético

III

Protético

IV

Protético

V

 

 

3. CARREIRA DE AGENTE SANITÁRIO

 

Agente Sanitário

I

Agente Sanitário

II

Agente Sanitário

III

Agente Sanitário

IV

Agente Sanitário

V

 

 

4. CARREIRA DE VISITADOR DE SAÚDE

 

Visitador de Saúde

I

Visitador de Saúde

II

Visitador de Saúde

III

Visitador de Saúde

IV

Visitador de Saúde

V

 

Artigo 2º Os quantitativos do quadro de pessoal, pertinentes às carreiras criadas no artigo anterior, serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo nos termos do artigo 106, inciso II, letra "b", da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento de 1.992.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de 1992.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.