lei N º 243 DE 14 DE outubro DE 1953

 

orça A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCICIO financeiro DE 1954.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

DA RECEITA GERAL

 

Artigo 1º A Receita do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1954, é orçada em nove milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 9.500.000), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

CAPITULO II

 

Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1954, é fixada em Cr$ 9.500.000, e será realizada de acordo com a legislação vigente observadas na classificação, respectivamente, as seguintes dotações:

 

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 3º Depende de autorização legislativa especial o pagamento de subvenções, contribuições e auxílios e entidades culturais, assistenciais e outras, que se houverem habilitado na forma da Lei.

 

Artigo 4º Está lei entrará em vigor a partir do 1 de janeiro de 1954, ficando revogadas as disposições em contrário.

                      

A.A. DE CARVALHO NETO

prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.