O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO
I
DA
RECEITA GERAL
Artigo 1º A Receita do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1954, é orçada em nove milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 9.500.000), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
CAPITULO
II
Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1954, é fixada em Cr$ 9.500.000, e será realizada de acordo com a legislação vigente observadas na classificação, respectivamente, as seguintes dotações:
CAPITULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 3º Depende de autorização legislativa especial o pagamento de subvenções, contribuições e auxílios e entidades culturais, assistenciais e outras, que se houverem habilitado na forma da Lei.
Artigo 4º Está lei entrará em vigor a partir do 1 de janeiro de 1954, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.