O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O
artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.338, de 04 de
Dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá autorizado a isentar de
pagamento de tarifa de água, os primeiros
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Dezembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.