REVOGADA PELA LEI Nº. 3108/1997

 

LEI Nº 2358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.338/91.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.338, de 04 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Fica o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá autorizado a isentar de pagamento de tarifa de água, os primeiros 200 m3 de água usados pelos contribuintes, das propriedades rurais abastecidas pela adutora Serra-ETA daquela Autarquia.".

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de Dezembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.