O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º,
da Lei Municipal nº 2.338, de 04 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá autorizado a isentar de pagamento
de tarifa de água, os primeiros
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de
Dezembro de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.