O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Gamara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio do Cooperação Técnica
com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Justiça e Defesa da
Cidadania, com a finalidade de execução de Programa de Proteção ao Consumidor -
PROCON.
Artigo 2º O
Convênio de que trata o artigo anterior deverá obedecer à Minuta e às Cláusulas
uniformes, pactuadas pela referida Secretaria com a Administração Pública do
Município de Guaratinguetá.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de Abril de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.