LEI Nº 3147, DE 10 DE JULHO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO PROCON, objetivando o estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da política nacional das relações e consumo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO PROCON, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único - O presente Convênio poderá ser suspenso, por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que a interessada expresse, por escrito, seu desejo à outra.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei Municipal nº 2.224, de 12 de abril de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de julho de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.