Revogado pela Lei nº. 3147/1997

 

LEI Nº 2224, DE 12 DE ABRIL DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, com a finalidade de execução do Programa de Proteção ao Consumidor (PROCON).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Gamara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio do Cooperação Técnica com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, com a finalidade de execução de Programa de Proteção ao Consumidor - PROCON.

 

Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo anterior deverá obedecer à Minuta e às Cláusulas uniformes, pactuadas pela referida Secretaria com a Administração Pública do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de Abril de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.