O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Gamara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio do
Cooperação Técnica com o Governo do Estado de São Paulo, por sua
Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, com a finalidade de execução de
Programa de Proteção ao Consumidor - PROCON.
Artigo 2º O Convênio de
que trata o artigo anterior deverá obedecer à Minuta e às Cláusulas uniformes,
pactuadas pela referida Secretaria com a Administração Pública do Município de
Guaratinguetá.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de Abril
de 1991.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.