O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 20
(vinte) anos, à RÁDIO METROPOLITANA LTDA., o imóvel integrante do Patrimônio da
Municipalidade, conforme planta anexa e integrante desta Lei, descrita a seguir:
"Considerando-se o observador postado de frente para o prédio
principal do Reservatório Municipal (Caixa D'Agua) localizamos o ponto R (PR)
no vértice formado no encontro das faces Leste e Norte do referido prédio. Daí
seguimos em reta de
Artigo 2º O
imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente, para a construção e
instalação da torre de transmissão da Rádio Metropolitana Ltda.
Artigo 3º A
construção, a que se refere o artigo anterior, obedecerá a projeto previamente
aprovado pelos órgãos competentes da Administração Municipal e deverá ser
iniciada até um ano após a data da celebração do contrato de comodato e
concluída até três anos após aquela data.
§ 1º
Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de cumprir os prazos
previstos neste artigo, ou deixar de desenvolver, por 12, (doze) meses
consecutivos, as suas atividades.
§ 2º
Extinto o comodato, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão
ser retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal,
providência essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à
data do retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de Dezembro de 1990.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.