LEI Nº 2342, de 06 DE deZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a cessão de imóvel, em comodato, à Rádio Metropolitana Ltda., para instalação de sua torre de TRANSMISSÃO, e dÁ outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à RÁDIO METROPOLITANA LTDA., o imóvel integrante do Patrimônio da Municipalidade, conforme planta anexa e integrante desta Lei, descrita a seguir:

 

"Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento dos eixos da Rua Jerônimo de Albuquerque com o eixo da Rua João Guilherme. Desse ponto segue pelo eixo da Rua João Guilherme sentido Rua Projetada, paralela ao muro do Estádio Municipal "Dario Rodrigues Leite", numa distância de 35,00 m, até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 5,00 m até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição; desse ponto segue na mesma reta e sentido anterior numa distância de 20,00 m, confrontando com áreas que consta pertencer ao IAPAS, até encontrar o Ponto 2 (P2); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 20,00 mt confrontando com área da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até encontrar o Ponto 3 (P3); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 90º00 e segue em linha reta numa distância de 20,00 m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 4 (P4); desse ponto deflete-se à esquerda em ângulo de  90º00 e segue em linha reta numa distância de 20,00 m, confrontando com logradouro público, Rua João Guilherme, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, onde deflete 90º00 para a esquerda fechando um polígono com área total de 400,00 m2 (Quatrocentos metros quadrados)."

 

Artigo 2º O Imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente, para a construção e instalação da torre de transmissão da Rádio Metropolitana Ltda.

 

Artigo 3º A construção, a que se refere o artigo anterior, obedecerá a projeto previamente aprovado pelos órgãos competentes da Administração Municipal e deverá ser iniciada até um ano após a data da celebração do contrato de comodato e concluída até três anos após aquela data.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de cumprir os prazos previstos neste artigo, ou deixar de desenvolver, por 12 (doze) meses consecutivos, as suas atividades.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal, providencia essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando, expressamente, a Lei Municipal nº 2.210, de 14 de Dezembro de 1990 e, demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de Dezembro de 1991.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.