REVOGADA PELA LEI Nº. 2342/1991

 

LEI Nº 2210, de 14 de DEZEMBRO de 1990

 

Dispõe sobre a cessão de imóvel, em comodato, à Radio Metropolitana Ltda., para instalação de sua torre de transmissão.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à RÁDIO METROPOLITANA LTDA., o imóvel integrante do Patrimônio da Municipalidade, conforme planta anexa e integrante desta Lei, descrita a seguir:

 

"Considerando-se o observador postado de frente para o prédio principal do Reservatório Municipal (Caixa D'Agua) localizamos o ponto R (PR) no vértice formado no encontro das faces Leste e Norte do referido prédio. Daí seguimos em reta de 68,00 m de comprimento e rumo de 04º27' NE, até encontrar o ponto 1 (P1), início do polígono a ser descrito. A partir de PI e com o mesmo rumo de 04º27' NE, seguimos por uma reta até encontrarmos o ponto 2 (P2), distante 10,00 m de PI. A partir de P2 e com o rumo de 85º33' NW, seguimos por uma reta até encontrarmos o ponto 3(P3), distante 10,00 m de P2. A partir de P3 e com rumo 04º27' SW, seguimos por uma reta até encontrarmos o ponto 4(P4), distante 10,00 m de P3. A partir de P4 e com rumo 85º33’ SE, seguimos por uma reta até encontrarmos o ponto 1(P1), início do presente polígono, que encerra uma área de 100 m2 (CEM METROS QUADRADOS).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente, para a construção e instalação da torre de transmissão da Rádio Metropolitana Ltda.

 

Artigo 3º A construção, a que se refere o artigo anterior, obedecerá a projeto previamente aprovado pelos órgãos competentes da Administração Municipal e deverá ser iniciada até um ano após a data da celebração do contrato de comodato e concluída até três anos após aquela data.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de cumprir os prazos previstos neste artigo, ou deixar de desenvolver, por 12, (doze) meses consecutivos, as suas atividades.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de Dezembro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.