O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que
a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, à RÁDIO METROPOLITANA LTDA., o imóvel integrante do Patrimônio da
Municipalidade, conforme planta anexa e integrante desta Lei, descrita a
seguir:
"Considerando-se
o observador postado de frente para o prédio principal do Reservatório
Municipal (Caixa D'Agua) localizamos o ponto R (PR) no vértice formado no
encontro das faces Leste e Norte do referido prédio. Daí seguimos em reta de
Artigo 2º O imóvel objeto
do comodato será usado, exclusivamente, para a construção e instalação da torre
de transmissão da Rádio Metropolitana Ltda.
Artigo 3º A construção, a
que se refere o artigo anterior, obedecerá a projeto previamente aprovado pelos
órgãos competentes da Administração Municipal e deverá ser iniciada até um ano
após a data da celebração do contrato de comodato e concluída até três anos
após aquela data.
§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a
beneficiária deixar de cumprir os prazos previstos neste artigo, ou deixar de
desenvolver, por 12, (doze) meses consecutivos, as suas atividades.
§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos
porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela comodatária, sem
quaisquer ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar
concluída dentro de três meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao
Patrimônio Municipal.
Artigo 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de
Dezembro de 1990.
Publicada nesta Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.