Revogada pela Lei nº. 3444/2000

 

LEI Nº 2195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre assinatura de convênio com a UNIMED GUARATINGUETÁ, para os funcionários da Câmara

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a assinar, com a UNIMED GUARATINGUETÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, um Convênio, destinado à prestação de serviços de assistência médica e hospitalar, aos funcionários da Câmara Municipal, obedecidas as condições e obrigações constantes de cláusulas da minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º As despesas resultantes da assinatura do mencionado convênio correrão por conta de dotações próprias do Legislativo, constantes do Orçamento, suplementadas caso seja necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1990.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.