O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.195, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre assinatura de convênio com a UNIMED GUARATINGUETÁ, para os funcionários da Câmara.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2000.
Projeto de Lei Legislativo nº 27/2000, de autoria da Mesa Diretora: Vereadores Antonio José de Almeida e Fábio Germano Figueiredo Cabett.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.