LEI Nº 3444, DE 29 DE JUNHO DE 2000

 

Revoga a Lei Municipal nº 2.195, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre assinatura de convênio com a UNIMED GUARATINGUETÁ, para os funcionários da Câmara

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.195, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre assinatura de convênio com a UNIMED GUARATINGUETÁ, para os funcionários da Câmara.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 27/2000, de autoria da Mesa Diretora: Vereadores Antonio José de Almeida e Fábio Germano Figueiredo Cabett.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.