O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Mesa
Diretora autorizada a assinar, com a UNIMED GUARATINGUETÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, um Convênio, destinado à prestação de serviços de assistência
médica e hospitalar, aos funcionários da Câmara Municipal, obedecidas as
condições e obrigações constantes de cláusulas da minuta que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º As despesas
resultantes da assinatura do mencionado convênio correrão por conta de dotações
próprias do Legislativo, constantes do Orçamento, suplementadas caso seja
necessário.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de
Novembro de 1990.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.