O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a Mesa Diretora autorizada a assinar, com a UNIMED GUARATINGUETÁ -
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, um Convênio, destinado à prestação de serviços
de assistência médica e hospitalar, aos funcionários da Câmara Municipal,
obedecidas as condições e obrigações constantes de cláusulas da minuta que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º
As despesas resultantes da assinatura do mencionado convênio correrão por conta
de dotações próprias do Legislativo, constantes do Orçamento, suplementadas
caso seja necessário.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1990.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.