REVOGADO
PELA LEI Nº 3100/1997
LEI Nº 2.161, DE 29
DE JUNHO DE 1990
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM O D.A.E.E., OBJETIVANDO O
DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO POLDER
PIAGUI.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio nos termos da minuta anexa
e integrante desta Lei, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - D.A.E.E., visando o desenvolvimento dos trabalhos de
operação, manutenção e conservação do Polder Piaguí, no Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Para
fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos
especiais que se fizerem necessários.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do mês de junho de 1990.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.