LEI Nº 2.147, DE 27 DE ABRIL DE 1990
DISPÕE SOBRE NOVOS VALORES
PARA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A remuneração do Pessoal da
Câmara, constante da Lei Municipal nº 2.118, de 1º
de dezembro de 1989, obedecerá a novos valores, acrescidos estes de 10% (dez
por cento).
Artigo 2º Os proventos devidos ao
funcionário aposentado, e a pensão, devida aos dependentes de funcionário da
Câmara, ficam, também, majorados em seus valores resultantes da Lei Municipal
nº 2.118, em 10% (dez por cento).
Artigo 3º O “Salário-Família” a ser pago ao
Pessoal da Câmara é fixado em CR$ 205,00 (duzentos e cinco cruzeiros).
Artigo 4º As despesas decorrentes da
execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos
da Legislação vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril deste
corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de abril de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.
TABELA DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES
Lei nº 2.147, de 27/04/90
ANEXO nº 1
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO |
|||
a) Cargos de Direção |
Símbolo |
Valor Unitário- NCZ$ Jornada Simples (30 horas semanais) |
|
1 (um) DIRETOR GERAL 1(Um) DIRETOR DE FINANÇAS |
DG DF |
27.610,00 27.610,00 |
|
b) Cargos de Chefia |
Símbolos |
|
|
1 (Um) Chefe |
IV |
CL IV |
19.445,00 |
2 (Dois) Chefes |
III |
CL III |
18.139,00 |
2 (Dois) Chefes |
II |
CL II |
17.127,00 |
2 (Dois) Chefes |
I |
CL I |
16.137,00 |
1 (Um) Encarregado |
IV |
EL IV |
13.101,00 |
1 (Um) Encarregado |
III |
EL III |
11.880,00 |
1 (Um) Encarregado |
II |
EL II |
10.681,00 |
1 (Um) Encarregado |
I |
EL I |
9.273,00 |
II –
CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||
1 (Um) Assessor Jurídico |
Símbolo AJ |
23.782,00 |
III –
CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
Carreira |
Classes |
Nº de Cargos |
Referência |
NCZ$ |
Técnico Legislativo |
5ª final |
2 |
20-A 20-B 20-C 20-D |
20.152,00 19.745,00 19.547,00 19.349,00 |
4ª final |
2 |
19-A 19-B 19-C 19-D |
18.942,00 18.744,00 18.535,00 18.337,00 |
|
3ª final |
2 |
18-A 18-B 18-C 18-D |
17.930,00 17.732,00 17.556,00 17.336,00 |
|
2ª final |
2 |
17-A 17-B 17-C 17-D |
17.127,00 16.929,00 16.720,00 16.522,00 |
|
1ª inicial |
2 |
16-A 16-B 16-C 16-D |
16.324,00 16.126,00 15.917,00 15.719,00 |
|
Auxiliar Administrativo |
5ª final |
2 |
15-A 15-B 15-C 15-D |
15.312,00 15.114,00 14.916,00 14.707,00 |
4ª final |
2 |
14-A 14-B 14-C 14-D |
14.509,00 14.311,00 14.102,00 13.904,00 |
|
3ª final |
2 |
13-A 13-B 13-C 13-D |
13.706,00 13.497,00 13.288,00 13.101,00 |
|
2ª final |
2 |
12-A 12-B 12-C 12-D |
12.892,00 12.694,00 12.485,00 12.298,00 |
|
1ª inicial |
2 |
11-A 11-B 11-C 11-D |
12.089,00 11.891,00 11.693,00 11.484,00 |
|
Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações |
5ª final |
2 |
10-A 10-B 10-C 10-D |
11.253,00 11.088,00 10.870,00 10.681,00 |
4ª final |
2 |
09-A 09-B 09-C 09-D |
10.483,00 10.274,00 10.076,00 9.878,00 |
|
3ª final |
2 |
08-A 08-B 08-C 08-D |
9.669,00 9.471,00 9.273,00 9.075,00 |
|
2ª final |
2 |
07-A 07-B 07-C 07-D |
8.866,00 8.668,00 8.470,00 8.261,00 |
|
1ª inicial |
2 |
06-A 06-B 06-C 06-D |
8.063,00 7.865,00 7.656,00 7.458,00 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
5ª final |
2 |
05-A 05-B 05-C 05-D |
7.260,00 7.051,00 6.853,00 6.754,00 |
4ª final |
2 |
04-A 04-B 04-C 04-D |
6.655,00 6.556,00 6.446,00 6.347,00 |
|
3ª final |
2 |
03-A 03-B 03-C 03-D |
6.248,00 6.149,00 6.050,00 5.951,00 |
|
2ª final |
2 |
02-A 02-B 02-C 02-D |
5.852,00 5.742,00 5.643,00 5.544,00 |
|
1ª inicial |
2 |
01-A 01-B 01-C 01-D |
5.445,00 5.346,00 5.247,00 5.148,00 |
Sala das Sessões, 27 de abril de
1990.
WALTER VILLELA PINTO
Presidente da Câmara
VAGNER JOSÉ OLIVA
1º Secretário