LEI Nº 2.108, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O orçamento geral do Município de
Guaratinguetá para o exercício financeiro de 1990, discriminados pelos Anexos
integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCz$ 195.872.535,00
(cento e noventa e cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e
trinta e cinco cruzados novos), inclusos no total referido os recursos próprios
do Órgão da Administração Indireta e Empresa Pública Municipal.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 (dois),
da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Receitas Correntes
91.149.000,00
11 - Receita Tributária
24.568.000,00
13 - Receita Patrimonial
6.623.000,00
15 - Receita Industrial
2.000.000,00
17 - Transferências Correntes
53.986.000,00
19 - Outras Receitas Diversas
3.972.000,00
2 - Receitas de Capital
24.851.000,00
21 - Operações de Crédito
9.000.000,00
22 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis 200.000,00
24 - Transferência de Capital
15.351.000,00
25 - Outras Receitas de Capital
300.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃ0 DIRETA
116.000.000,00
II - RECEITAS DA ADMIINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - Receitas Correntes
39.400.000,00
2 - Receitas de Capital
4.274.000,00
Menos transferência do Município 1.200.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÂO INDIRETA
42.474.000,00
III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
Receitas de Capital 37.398.535,00
TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
37.398.535,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 195.872.535,00
Artigo 3º A Despesa será realizada segundo
a discriminação dos Quadros e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte
desdobramento:
I - POR FUNÇÃO DO GOVERNO
II - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativo
5.934.000,00
00 – Administração e Planejamento
40.986.000,00
04 – Agricultura
512.000,00
05 – Comunicações
20.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública
900.000,00
07 - Desenvolvimento Regional
10.000,00
08 – Educação Cultural
28.322.000,00
10 - Habitação e Urbanismo
8.897.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços
1.300,00
13 - Saúde e Saneamento
7.581.000,00
15 - Assistência e Previdência
3.671.000,00
16 – Transporte
9.867.000,00
SUB TOTAL 106.000.000,00
Reserva de Contingência
10.000.00000
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
116.000.000,00
I - II - ADMINISTRAÇ0 INDIRETA
13 - Saúde e Saneamento
40.029.000,00
15 - Assistência e Previdência
3.845.000,00
SUB TOAL 43.874.000,00
Menos transferência do Município
1.200.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
42.474.000,00
I - III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
Despesas de Capital
37.398.535,00
TOTAL DA DESPESA PÚBLICA MUNICIPAL
37.398.535,00
TOTAL GERAL DA DESPESA
195.872.535,00
II - POR PROGRAMAS
II - I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Processo Legislativo
5.934.000,00
07 – Administração 38.983.000,00
08 - Administração Financeira
2.003.000,00
14 - Produção Vegetal
200.000,00
16 - Abastecimento
232.000,00
18 - Promoção e Extensão Rural
80.000,00
22 – Telecomunicações 20.000,00
28 - Defesa Terrestre
50.000,00
30 - Segurança Pública
850.000,00
40 - Programa Integrado
10.000,00
42 - Ensino do Primeiro Grau
22.738.000,00
43 - Ensino do Segundo Grau 99.000,00
46 – Educação Física e Desportos
2.819.000,00
48 – Cultura
635.000,00
57 – Habitação
580.000,00
58 – Urbanismo
845.000,00
60 - Serviço de Utilidade Pública
7.492.000,00
62 – Indústria
1.090.000,00
65 – Turismo
443.000,00
75 – Saúde
4.953.000,00
76 – Saneamento
2.060.000,00
77 - Proteção ao Meio Ambiente
546.000,00
81 – Assistência
320.000,00
82 – Previdência 2.804.000,00
84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público 487.000.00
88 - Transporte Rodoviário
5.0677.000,00
91 - Transporte Urbano
4.800.000,00
SUB TOTAL
106.000.000,00
Reserva de Contingência 10.000.000,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
116.000.000,00
II - II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
76 - Saneamento
40.029.000,00
82 - Previdência
3.300.000,00
84 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público 345.000.00
SUB TOTAL 43.674.000,00
Menos transferência do Município
1.200.000,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
421.000.000,00
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
III - I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
89.225.000,00
Despesas de Capital
16.775.000,00
SUB TOTAL
106.000.000,00
Reserva de Contingência
10.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
116.000.000,00
III - II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
33.324.000,00
Despesas de Capital 10.350.000,00
Menos transferência do Município
1.200.000,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
42.474.000,00
III - III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
Despesas de Capital
37.398.535,00
TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
37.398.535,00
TOTAL GERAL DA EMPRESA 195.872.535,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal
5.934.000,00
PODER EXECUTIVO
02 - Chefia do Executivo
1.003.000,00
03 - Secretaria Municipal de Planejamento e
Coordenação
260.000,00
04 - Secretaria Municipal da Fazenda 609.000,00
05 - Secretaria Municipal da Administração
31.335.000,00
06 - Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos 400.000,00
07 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas 28.567.000,00
08 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
1.838.000,00
09 - Secretaria Municipal de Educação 22.924.000,00
10 - Secretaria Municipal de Cultura
546.000,00
13 - Secretaria Municipal de Esportes
1.809.000,00
12 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
443.000,00
13 - Secretaria Municipal de Saúde
4.653.000,00
14 - Secretaria Municipal Rural e do Meio Ambiente 628.000,00
15 - Secretaria Municipal de Serviço Social
277.000,00
16 – Encargos Gerais do Município
4.754.000,00
SUB TOTAL 106.000.000,00
Reserva de Contingência
10.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 116.000.000,00
IV - II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
43.674.000,00
SUB TOTAL
43.674.000,00
Menos transferência do Município
1.200.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
42.474.000,00
IV - III - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
Despesas de Capital
37.398.535,00
TOTAL DA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL
37.398.535,00
TOTAL GERAL DA EMPRESA
195.872.535,00
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de
cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor a partir
de primeiro de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos 1º dia do mês de novembro de 1989.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SÉRGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.