LEI
Nº 2.077, DE 30 DE JUNHO DE 1989
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração
Direta e do Serviço Autônomo de Esgotos de Guaratinguetá – SAAEG, passará a
vigorar, a partir de 1º junho e 1º de julho do corrente, em conformidade com as
Tabelas juntadas e integrantes desta Lei, que substituem, respectivamente, as
Tabelas a que se referem as Leis
nºs 2.060, de 12 de maio de 1989, 2.065,
de 24 de maio de 1989 e 2.071, de 16 de junho de
1989.
Art. 2° Os
proventos dos aposentados e as pensionistas, tomada por base a respectiva
correspondência, serão atualizados de forma a manterem equivalência com os
níveis da Tabela Salarial dos Servidores, juntada e integrante, desta Lei.
Art. 3° O
salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os
vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado em 5 % (cinco por cento)
do Salário Mínimo de Referência.
Art. 4° Os
encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO
JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES
NÍVEL |
VALOR JUNHO |
VALOR JULHO |
NÍVEL |
VALOR JUNHO |
VALOR JULHO |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 |
125,00 128,00 130,70 133,60 136,40 139,50 142,30 146,10 149,20 152,20 155,50 158,60 162,00 166,10 169,60 172,90 177,20 180,70 184,30 187,50 193,70 198,80 203,90 |
155,00 158,70 162,10 165,70 169,10 173,00 176,50 181,20 185,00 188,70 192,80 196,70 200,90 206,00 210,30 214,40 219,70 224,10 228,50 232,50 240,20 246,50 252,80 |
24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 |
209,20 214,10 219,90 225,50 236,10 246,40 256,60 270,10 281,60 299,90 310,50 325,00 334,30 343,30 350,70 389,80 461,00 468,30 505,80 360,90 622,70 867,10 |
259,40 265,50 272,70 279,60 292,80 305,50 318,20 334,90 349,40 371,90 385,00 403,00 414,50 425,70 434,90 483,40 571,60 580,70 627,20 695,50 772,20 1.075,20 |
TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAEG
I - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR JUNHO |
VALOR JULHO |
Diretor Técnico Assessoria Jurídica Assessoria de Informática Assessoria de Planejamento Diretor de Serviço Chefe de Seção Encarregado de Setor Secretaria Administrativa Motorista de Gabinete |
43 44 44 44 40 38 36 35 34 |
867,10 622,70 622,70 622,70 461,00 350,70 334,30 325,00 310,50 |
2.075,20 772,20 772,20 772,20 571,60 434,90 414,30 403,00 385,00 |
II - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR JUNHO |
VALOR JULHO |
Programador Operador de E.T.A. Comprador Contador Tesoureiro Controlador de Expediente Auxiliar de Recursos Humanos Telefonista Atendente Público Controlador de Contas Operador de Contabilidade Técnico de Man. de Mecânico Técnico de Mem. Elétrica Operador de Retro Motorista de Veíc. Pesado Inspetor de Segurança Leiturista Mestre de Obras Técnico de Laboratório |
34 34 31 31 29 28 28 28 28 28 28 28 28 27 26 25 25 24 24 |
310,50 310,50 270,10 270,10 246,40 236,10 236,10 236,10 236,10 236,10 236,10 236,10 236,10 225,50 219,90 214,10 214,10 209,20 209,20 |
385,00 385,00 334,90 334,90 305,50 292,80 292,80 292,80 292,80 292,80 292,80 292,80 292,80 279,60 272,70 265,50 265,50 259,40 259,40 |
TABELA SALARIAL
DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE
A - Carreiras em regime
de hora trabalhada
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR JUNHO |
VALOR JULHO |
Médico |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
5,40 6,80 8,50 10,50 13,30 |
6,75 8,40 10,50 13,10 16,40 |
Cirurgião-Dentista |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
3,40 6,80 8,30 10,30 13,30 |
6,75 8,40 10,50 13,10 16,40 |
B - Carreiras em
regime de Jornada Semanal de trabalho
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR JUNHO |
VALOR JULHO |
Enfermeiro Padrão |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
300,00 360,00 432,00 518,40 621,60 |
360,00 432,00 518,40 622,10 745,90 |
Educador Sanitário |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
300,00 360,00 432,00 518,40 621,60 |
360,00 432,00 518,40 622,10 745,90 |
Técnico de Laboratório |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
276,00 331,20 397,20 476,40 371,20 |
331,20 397,40 476,60 371,70 685,40 |
TABELA SALARIAL
DOS SERVIDORES DO SAAEG
CARREIRA |
NÍVEL |
VALOR JUNHO |
VALOR JULHO |
Desenhista Projetista Mestre de Rede de Água Mestre de Rede de Esgoto Almoxarife Auxiliar de Operador da E.T.A. Motorista de Veículo Leva Conferente Digitador Encantador Auxiliar Técnico de Laboratório Marceneiro Fiscal de Obras Pedreiro Calceteiro Auxiliar de Leiturista Conservador de Rede Auxiliar da Eletricista de Man. Auxiliar Geral de Escritório Operador de Bomba Auxiliar de Encanador Auxiliar Conservador da Rede Auxiliar de Operador de Bomba Auxiliar Téc. Man. Mecânica Auxiliar Téc. Man. Elétrica Auxiliar de Motorista Auxiliar de Calceteiro Auxiliar de Pedreiro Jardineiro Contínuo Vigia Zelador |
24 24 24 23 23 22 20 18 18 17 17 15 14 14 14 13 10 10 10 08 06 06 05 05 05 03 03 03 03 02 02 |
209,20 209,20 209,20 203,90 203,90 198,80 187,50 180,70 180,70 177.20 177,20 169,60 166,10 166,10 166,10 162 0O 152,20 152,20 132,20 146,10 139,50 139,50 136,40 136,40 136,40 130,70 130,70 130,70 130,70 128,00 128,00 |
259,40 259,40 239,40 252,80 252,80 246,50 232,50 224,10 224,10 219,70 219,70 210,30 206,00 206,00 206,00 200,90 188,70 188,70 188,70 181,20 173,00 173,00 169,10 169,10 169,10 162,10 162,10 162,10 162,10 158,70 158,70 |
TABELA SALARIAL
DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE
CARREIRA |
CLASSE |
NÍVEL |
VALOR JUNHO |
VALOR JULHO |
Técnico de Enfermagem |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
204,00 244,80 293,80 352,20 421,60 |
253,00 303,60 364,30 436,80 522,80 |
Auxiliar de Enfermagem |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
163,20 195,80 235,30 281,50 338,60 |
202,40 242,80 291,80 349,10 419,90 |
Auxiliar de Laboratório |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
163,20 193,80 235,30 281,50 338,60 |
202,40 242,80 291,80 349,10 419,90 |
Auxiliar de Odontologia |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
163,20 195,80 235,30 281,30 338,60 |
202,40 242,80 291,80 349,10 419,90 |
Atendente |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
149,60 179,50 214,90 258,40 312,80 |
185,50 222,60 266,50 320,40 387,90 |
Padioleiro |
I II III XV V |
1 2 3 4 5 |
136,00 163,20 195,80 233,90 280,20 |
168,60 202,40 242,80 290,10 347,40 |