LEI Nº 2.077, DE 30 DE JUNHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Esgotos de Guaratinguetá – SAAEG, passará a vigorar, a partir de 1º junho e 1º de julho do corrente, em conformidade com as Tabelas juntadas e integrantes desta Lei, que substituem, respectivamente, as Tabelas a que se referem as Leis nºs 2.060, de 12 de maio de 1989, 2.065, de 24 de maio de 1989 e 2.071, de 16 de junho de 1989.

 

Art. 2° Os proventos dos aposentados e as pensionistas, tomada por base a respectiva correspondência, serão atualizados de forma a manterem equivalência com os níveis da Tabela Salarial dos Servidores, juntada e integrante, desta Lei.

 

Art. 3° O salário-família a ser pago, por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários, proventos e pensões, é fixado em 5 % (cinco por cento) do Salário Mínimo de Referência.

 

Art. 4° Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 1989.

 

ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal

 

SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES

 

NÍVEL

VALOR

JUNHO

VALOR

JULHO

NÍVEL

VALOR

JUNHO

VALOR

JULHO

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

125,00

128,00

130,70

133,60

136,40

139,50

142,30

146,10

149,20

152,20

155,50

158,60

162,00

166,10

169,60

172,90

177,20

180,70

184,30

187,50

193,70

198,80

203,90

155,00

158,70

162,10

165,70

169,10

173,00

176,50

181,20

185,00

188,70

192,80

196,70

200,90

206,00

210,30

214,40

219,70

224,10

228,50

232,50

240,20

246,50

252,80

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

209,20

214,10

219,90

225,50

236,10

246,40

256,60

270,10

281,60

299,90

310,50

325,00

334,30

343,30

350,70

389,80

461,00

468,30

505,80

360,90

622,70

867,10

259,40

265,50

272,70

279,60

292,80

305,50

318,20

334,90

349,40

371,90

385,00

403,00

414,50

425,70

434,90

483,40

571,60

580,70

627,20

695,50

772,20

1.075,20

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAEG

 

I - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CLASSE

NÍVEL

VALOR

JUNHO

VALOR

JULHO

Diretor Técnico

Assessoria Jurídica

Assessoria de Informática

Assessoria de Planejamento

Diretor de Serviço

Chefe de Seção

Encarregado de Setor

Secretaria Administrativa

Motorista de Gabinete

43

44

44

44

40

38

36

35

34

867,10

622,70

622,70

622,70

461,00

350,70

334,30

325,00

310,50

2.075,20

772,20

772,20

772,20

571,60

434,90

414,30

403,00

385,00

 

 

II - FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO

 

CLASSE

NÍVEL

VALOR

JUNHO

VALOR

JULHO

Programador

Operador de E.T.A.

Comprador

Contador

Tesoureiro

Controlador de Expediente

Auxiliar de Recursos Humanos

Telefonista

Atendente Público

Controlador de Contas

Operador de Contabilidade

Técnico de Man. de Mecânico

Técnico de Mem. Elétrica

Operador de Retro

Motorista de Veíc. Pesado

Inspetor de Segurança

Leiturista

Mestre de Obras

Técnico de Laboratório

34

34

31

31

29

28

28

28

28

28

28

28

28

27

26

25

25

24

24

310,50

310,50

270,10

270,10

246,40

236,10

236,10

236,10

236,10

236,10

236,10

236,10

236,10

225,50

219,90

214,10

214,10

209,20

209,20

385,00

385,00

334,90

334,90

305,50

292,80

292,80

292,80

292,80

292,80

292,80

292,80

292,80

279,60

272,70

265,50

265,50

259,40

259,40

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE

 

A - Carreiras em regime de hora trabalhada

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

JUNHO

VALOR

JULHO

Médico

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

5,40

6,80

8,50

10,50

13,30

6,75

8,40

10,50

13,10

16,40

Cirurgião-Dentista

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

3,40

6,80

8,30

10,30

13,30

6,75

8,40

10,50

13,10

16,40

 

 

B - Carreiras em regime de Jornada Semanal de trabalho

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

JUNHO

VALOR

JULHO

Enfermeiro Padrão

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

300,00

360,00

432,00

518,40

621,60

360,00

432,00

518,40

622,10

745,90

Educador Sanitário

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

300,00

360,00

432,00

518,40

621,60

360,00

432,00

518,40

622,10

745,90

Técnico de Laboratório

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

276,00

331,20

397,20

476,40

371,20

331,20

397,40

476,60

371,70

685,40

 

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO SAAEG

 

CARREIRA

NÍVEL

VALOR

JUNHO

VALOR

JULHO

Desenhista Projetista

Mestre de Rede de Água

Mestre de Rede de Esgoto

Almoxarife

Auxiliar de Operador da E.T.A.

Motorista de Veículo Leva

Conferente

Digitador

Encantador

Auxiliar Técnico de Laboratório

Marceneiro

Fiscal de Obras

Pedreiro

Calceteiro

Auxiliar de Leiturista

Conservador de Rede

Auxiliar da Eletricista de Man.

Auxiliar Geral de Escritório

Operador de Bomba

Auxiliar de Encanador

Auxiliar Conservador da Rede

Auxiliar de Operador de Bomba

Auxiliar Téc. Man. Mecânica

Auxiliar Téc. Man. Elétrica

Auxiliar de Motorista

Auxiliar de Calceteiro

Auxiliar de Pedreiro

Jardineiro

Contínuo

Vigia

Zelador

24

24

24

23

23

22

20

18

18

17

17

15

14

14

14

13

10

10

10

08

06

06

05

05

05

03

03

03

03

02

02

209,20

209,20

209,20

203,90

203,90

198,80

187,50

180,70

180,70

177.20

177,20

169,60

166,10

166,10

166,10

162 0O

152,20

152,20

132,20

146,10

139,50

139,50

136,40

136,40

136,40

130,70

130,70

130,70

130,70

128,00

128,00

259,40

259,40

239,40

252,80

252,80

246,50

232,50

224,10

224,10

219,70

219,70

210,30

206,00

206,00

206,00

200,90

188,70

188,70

188,70

181,20

173,00

173,00

169,10

169,10

169,10

162,10

162,10

162,10

162,10

158,70

158,70

 

TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE

 

CARREIRA

CLASSE

NÍVEL

VALOR

JUNHO

VALOR

JULHO

Técnico de Enfermagem

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

204,00

244,80

293,80

352,20

421,60

253,00

303,60

364,30

436,80

522,80

Auxiliar de Enfermagem

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

163,20

195,80

235,30

281,50

338,60

202,40

242,80

291,80

349,10

419,90

Auxiliar de Laboratório

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

163,20

193,80

235,30

281,50

338,60

202,40

242,80

291,80

349,10

419,90

Auxiliar de Odontologia

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

163,20

195,80

235,30

281,30

338,60

202,40

242,80

291,80

349,10

419,90

Atendente

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

149,60

179,50

214,90

258,40

312,80

185,50

222,60

266,50

320,40

387,90

Padioleiro

I

II

III

XV

V

1

2

3

4

5

136,00

163,20

195,80

233,90

280,20

168,60

202,40

242,80

290,10

347,40