REVOGADO PELA LEI Nº 2511/1992
LEI
Nº 2.076, DE 30 DE JUNHO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER, POR DOAÇÃO E COM ENCARGO, UM TERRENO DA PROPRIEDADE
DE EMANUEL FAUSTO CALTABIANO DE BARROS E SUA MULHER ALVARINA RIBEIRO DE BARROS,
NO BAIRRO DE ENGENHEIRO NEIVA, NESTA CIDADE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a receber, por doação e sem ônus para o Erário, um terreno
de propriedade de Emanuel Fausto Caltabiano de Barros e sua mulher Alvarina
Ribeiro de Barros, medindo
Art. 2° O terreno a que se
refere o artigo anterior esta caracterizado em Certidão de Registro Público.
Art. 3° O terreno objeto da
doação ora autorizada, será destinado, futuramente, à construção de um Posto de
Atendimento Médico e Odontológico.
Art. 4° Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 1989.
ANTÔNIO
GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito
Municipal
SERGIO
MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário
Municipal da Administração
Publicada nesta
Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.