REVOGADO PELA LEI Nº 2511/1992
LEI Nº 2.076, DE 30 DE JUNHO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER, POR DOAÇÃO E COM ENCARGO, UM TERRENO DA PROPRIEDADE DE
EMANUEL FAUSTO CALTABIANO DE BARROS E SUA MULHER ALVARINA RIBEIRO DE BARROS, NO
BAIRRO DE ENGENHEIRO NEIVA, NESTA CIDADE.
O Prefeito Municipal
de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, por
doação e sem ônus para o Erário, um terreno de propriedade de Emanuel Fausto
Caltabiano de Barros e sua mulher Alvarina Ribeiro de Barros, medindo
Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior esta
caracterizado em Certidão de Registro Público.
Art. 3° O terreno objeto da doação ora autorizada, será
destinado, futuramente, à construção de um Posto de Atendimento Médico e
Odontológico.
Art. 4° Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 1989.
ANTÔNIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicada
nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.