LEI Nº 2.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988

 

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1.990/87 (CONVÊNIO COM O CDH).

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “caput” do artigo 1º, da Lei nº 1.990, de 28 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, mediante recursos de até Cz$ 291.224.736,00 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E SEIS CRUZADOS) equivalentes ao valor nominal de 217.800 OTNs (DUZENTAS E DEZESSETE MIL E OITOCENTAS OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL) vigente em junho de 1988, advindos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – C.D.H., para aquisição de material de construção e mão de obra, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município:

 

I – Executar as obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes;

 

II – Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a C.D.H.;

 

III – Elaborar o projeto de forma de organização e participação da população beneficiada, conjuntamente com a C.D.H;

 

IV – Desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhe sejam pertinentes, na área de construção das casas;

 

V – Adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de Impostos, Taxas e Emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do “Habite-se”.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 2.007, de 24 de junho de 1988 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.