LEI
Nº 2.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988
INTRODUZ ALTERAÇÃO NA
LEI Nº 1.990/87 (CONVÊNIO COM O CDH).
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O “caput” do artigo 1º, da Lei nº 1.990, de 28
de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para a implantação de programa de construção de casas
populares destinadas à população de baixa renda deste Município, mediante
recursos de até Cz$ 291.224.736,00 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MILHÕES, DUZENTOS E
VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E SEIS CRUZADOS) equivalentes ao valor
nominal de 217.800 OTNs (DUZENTAS E DEZESSETE MIL E OITOCENTAS OBRIGAÇÕES DO
TESOURO NACIONAL) vigente em junho de 1988, advindos da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – C.D.H., para aquisição de
material de construção e mão de obra, fica o Poder Executivo autorizado a
estabelecer Convênio com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras,
as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município:
I – Executar as obras de
terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes;
II – Executar direta ou
indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e
fiscalização dos serviços, conjuntamente com a C.D.H.;
III – Elaborar o projeto de forma
de organização e participação da população beneficiada, conjuntamente com a
C.D.H;
IV – Desenvolver junto à SABESP,
ao DAEE e outras entidades assemelhadas, o trabalho necessário à implantação
dos serviços básicos que lhe sejam pertinentes, na área de construção das
casas;
V – Adotar as providências
necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de Impostos,
Taxas e Emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e
do “Habite-se”.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 2.007, de 24 de junho de 1988 e demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.