REGOVADO PELA LEI Nº 2028/1988
LEI
Nº 2.007, DE 24 DE JUNHO DE 1988
INTRODUZ ALTERAÇÃO
NA LEI MUNICIPAL NÚMERO 1.990/87 (CONVÊNIO COM A C.D.H.).
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O volume de
recursos previstos no artigo 1º,
da Lei Municipal número 1.990, de 28 de dezembro de 1987, fica ampliado para o
montante correspondente ao valor nominal de até 217.800 (duzentos e dezessete
mil e oitocentas) OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional).
Art. 2° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1988.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito
Municipal
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
Diretor
do Departamento de Administração
Publicada nesta
Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ
MARIA LEITE FERIA
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.