LEI Nº 2.018, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO RELATIVO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA - PROFIC.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a prorrogar, na conformidade da sistemática adotada pela Secretaria Estadual de Educação, o Convênio celebrado com o Governo do Estado da São Paulo, através daquela Secretaria, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Criança - PROFIC, assunto a que refere a Lei Municipal número 1.932, de 24.novembro.1986.

 

Art. 2º Às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.