LEI
Nº 2.018, DE 24 DE AGOSTO DE 1988
DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO RELATIVO AO PROGRAMA DE
FORMAÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA - PROFIC.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a prorrogar, na conformidade
da sistemática adotada pela Secretaria Estadual de Educação, o Convênio
celebrado com o Governo do Estado da São Paulo, através daquela Secretaria,
objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral
da Criança - PROFIC, assunto a que refere a Lei
Municipal número 1.932, de 24.novembro.1986.
Art. 2º
Às despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de dotação
própria do Orçamento vigente.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE
FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.