REVOGADO PELA LEI Nº 2532/1992
LEI
Nº 2.009, DE 1º DE JULHO DE 1988
DISPÕE SOBRE A CESSÃO
DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE EM COMODATO, À REGIONAL DE
GUARATINGUETÁ DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de vinte (20) anos, à
Regional de Guaratinguetá da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS, o
imóvel integrante do patrimônio da Municipalidade, descrito a seguir:
- Terreno desmembrado
de área maior, situado nas imediações da Praça Martin Afonso, cuja linha
demarcatória terá o seguinte seguimento: no Ponto R (PR), cravado na
intersecção do eixo da Rua Almirante Barroso com os trilhos da RFFSA, deflete à
direita, em ângulo de 48º00’ com relação ao eixo da Rua Almirante Barroso e
segue pelo eixo dessa Rua, no sentido RFFSA/Praça Martim Afonso, na extensão
41,50m, até encontrar o Ponto 1 (P1), nesse ponto, deflete à esquerda, em
ângulo de 85º00’ e segue eu linha reta com a extensão de
Art. 2° O objeto do comodato
será usado, exclusivamente para a construção de prédio destinado à sede e às
atividades previstas no Estatuto da beneficiária.
Art. 3° A construção, a que
se refere o artigo anterior, obedecerá o projeto proveniente aprovado pelos
órgãos competentes da Administração Municipal e deverá ser iniciada até um ano
após a data da celebração do contrato de comodato e concluída até três anos
após aquela data.
§ 1º Tornar-se-á extinto
o comodato se a beneficiária deixar de cumprir os prazos previstos neste
artigo, ou se deixar de desenvolver, por 12 (doze) meses consecutivos, as
atividades previstas no seu Estatuto Social.
§ 2º Extinto o comodato,
os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela
comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal, providência essa que
deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à data do retorno do
imóvel ao Patrimônio Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos primeiro dia do mês de julho de 1988.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito
Municipal
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
Diretor
do Departamento de Administração
Publicada nesta
Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ
MARIA LEITE FERIA
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.