REVOGADO PELA LEI Nº 2532/1992
LEI Nº 2.009, DE 1º DE JULHO DE 1988
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE EM COMODATO, À REGIONAL DE GUARATINGUETÁ
DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS.
O Prefeito Municipal
de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em
comodato, pelo prazo de vinte (20) anos, à Regional de
Guaratinguetá da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS, o imóvel
integrante do patrimônio da Municipalidade, descrito a seguir:
- Terreno desmembrado de área maior, situado nas
imediações da Praça Martin Afonso, cuja linha demarcatória terá o seguinte
seguimento: no Ponto R (PR), cravado na intersecção do eixo da Rua Almirante
Barroso com os trilhos da RFFSA, deflete à direita, em ângulo de 48º00’ com
relação ao eixo da Rua Almirante Barroso e segue pelo eixo dessa Rua, no
sentido RFFSA/Praça Martim Afonso, na extensão 41,50m, até encontrar o Ponto 1 (P1), nesse ponto, deflete à esquerda, em ângulo de 85º00’
e segue eu linha reta com a extensão de
Art. 2° O objeto do comodato será usado, exclusivamente para a
construção de prédio destinado à sede e às atividades previstas no Estatuto da
beneficiária.
Art. 3° A construção, a que se refere o artigo anterior, obedecerá o projeto proveniente aprovado pelos órgãos
competentes da Administração Municipal e deverá ser iniciada até um ano após a
data da celebração do contrato de comodato e concluída até três anos após
aquela data.
§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar
de cumprir os prazos previstos neste artigo, ou se deixar de desenvolver, por
12 (doze) meses consecutivos, as atividades previstas no seu Estatuto Social.
§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura
introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela comodatária, sem quaisquer
ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar concluída
dentro de três meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao Patrimônio
Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos primeiro dia do mês de julho de 1988.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
Diretor do Departamento de Administração
Publicada
nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.
IGNEZ MARIA LEITE FERIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.