LEI Nº 1.999, DE 29 DE ABRIL DE 1988

 

DISPÕE SOBRE NOVOS VALORES PARA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores, para remuneração do Pessoal Ativo da Câmara, constantes da TABELA GERAL - ANEXO Nº I, da Lei nº 1.995, de 15.Abril.88, passam a ser majorados de trinta e cinco por cento (35%), a partir de 1º de Maio, e de vinte e cinco por cento (25%), a partir de 1º de Junho do corrente exercício, arredondando-se para a dezena imediatamente superior as importâncias em frações de cruzado.

 

Art. 2° Os proventos, devidos ao funcionário aposentado, e a pensão, devida aos dependentes de funcionário da Câmara, ficam, também, majorados em seus valores resultantes da aplicação da Lei Municipal nº 1995, de 15.Abril.88, de cinqüenta por cento (50%), a partir de 1º de Maio, e de quarenta por cento (40%), a partir de 1º de Junho do corrente exercício, obedecida a mesma regra do artigo 1º, “in fine” para as frações de cruzado.

 

Art. 3° O “salário-família” a ser pago ao Pessoal da Câmara é fixado em cinco por cento (5%) do Salário Mínimo de Referência, por dependente.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de abril de 1988.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FERIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES

 

Lei nº 1.999, de 29 de Abril de 1988

 

ANEXO Nº I

 

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Valor unitário – CZ$

a) cargos de Direção

- Símbolo DG

Jornada Simples

(30 horas semanais)

1 (Um) DIRETOR GERAL.......................................................... 78.200,00

b) Cargos de Chefia

- Símbolo CL

 

1 (Um) Chefe IV

2 (Dois) Chefes III

2 (Dois) Chefes II

2 (Dois) Chefes I

1 (Um) Encarregado IV

1 (Um) Encarregado III

1 (Um) Encarregado II

1 (Um) Encarregado I

- CL

- CL

- CL

- CL

- EL

- EL

- EL

- EL

IV

III

II

I

IV

III

II

I

73.200,00

66.100,00

65.200,00

52.700,00

50.400,00

39.400,00

35.800,00

32.100,00

 

II - CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1 (Um) Assessor Jurídico

- Símbolo AJ

................. 103.000,00

 

III - CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

Carreira

Classes

Nº de Cargos

Referência

CZ$

Técnico Legislativo

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

20

19

18

17

16

85.200,00

79.300,00

73.700,00

67.600,00

61.700,00

Auxiliar Administrativo

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

15

14

13

12

11

45.000,00

41.800,00

39.000,00

36.300,00

33.600,00

Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações 

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

10

09

08

07

06

30.300,00

27.100,00

24.400,00

22.300,00

18.400,00

Auxiliar de Serviços Gerais

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

03

04

03

02

01

15.300,00

14.700,00

13.700,00

13.300,00

12.300,00

 

Sala das Sessões, 29 de Abril de 1.988.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE

 

 

TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES

 

Lei nº 1.999, de 29 de Abril de 1988

 

ANEXO Nº I

 

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Valor unitário – CZ$

a) cargos de Direção

- Símbolo DG

Jornada Simples

(30 horas semanais)

1 (Um) DIRETOR GERAL.......................................................... 97.800,00

b) Cargos de Chefia

- Símbolo CL

 

1 (Um) Chefe IV

2 (Dois) Chefes III

2 (Dois) Chefes II

2 (Dois) Chefes I

1 (Um) Encarregado IV

1 (Um) Encarregado III

1 (Um) Encarregado II

1 (Um) Encarregado I

- CL

- CL

- CL

- CL

- EL

- EL

- EL

- EL

IV

III

II

I

IV

III

II

I

96.300,00

86.900,00

85.700,00

69.300,00

66.200,00

51.800,00

47.100,00

42.200,00

 

II - CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1 (Um) Assessor Jurídico

- Símbolo AJ

................. 128.700,00

 

III - CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

Carreira

Classes

Nº de Cargos

Referência

CZ$

Técnico Legislativo

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

20

19

18

17

16

112.000,00

104.300,00

96.900,00

88.900,00

81.100,00

Auxiliar Administrativo

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

15

14

13

12

11

59.100,00

54.900,00

51.300,00

47.700,00

44.200,00

Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações 

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

10

09

08

07

06

39.800,00

35.600,00

32.100,00

29.300,00

24.200,00

Auxiliar de Serviços Gerais

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

03

04

03

02

01

19.100,00

18.400,00

17.100,00

16.600,00

15.300,00

 

Sala das Sessões, 29 de Abril de 1.988.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE