LEI
Nº 1.992, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE NOVOS
VALORES PARA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
À remuneração do Pessoal Ativo da Câmara, constaste da Lei
Municipal nº 1977, da 20 de novembro de 1987, obedecerá a novos valores
acrescida de trinta por cento (30%).
Art. 2° Os
proventos, devidos ao funcionário aposentado, e a pensão, devida aos
dependentes de funcionário da Câmara, ficam, também, majorados os valores
resultantes da aplicação da Lei Municipal nº 1977, de 20 de novembro de 1987,
em trinta por cento (30%).
Art. 3° O
“salário-família” a ser pago ao Pessoal da Câmara é fixado em cinco por cento
(5%) do Salário Mínimo de Referência, por dependente.
Art. 4° As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias, consignadas no Orçamento, suplementadas,
se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E
FUNÇÕES
Lei nº 1.992, de 28 de dezembro de 1987
ANEXO Nº I
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
Valor
unitário – CZ$ |
||||
a) cargos de Direção |
-
Símbolo DG |
Jornada
Simples (30
horas semanais) |
||
1 (Um) DIRETOR
GERAL.......................................................... 55.910,00 |
||||
b) Cargos de Chefia |
- Símbolo CL |
|
||
1 (Um) Chefe IV 2 (Dois) Chefes III 2 (Dois) Chefes II 2 (Dois) Chefes I 1 (Um) Encarregado IV 1 (Um) Encarregado III 1 (Um) Encarregado II 1 (Um) Encarregado I |
- CL - CL - CL - CL - EL - EL - EL - EL |
IV III II I IV III II I |
52.197,00 46.956,00 42.151,00 37.018,00 32.214,00 27.146,00 22.210,00 21.773,00 |
|
II - CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
1 (Um) Assessor Jurídico |
- Símbolo AJ |
.................
74.256,00 |
||
III - CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
Carreira |
Classes |
Nº de Cargos |
Referência |
CZ$ |
Técnico Legislativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
20 19 18 17 16 |
55.910,00 51.760,00 47.938,00 43.789,00 39.858,00 |
Auxiliar Administrativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
15 14 13 12 11 |
28.501,00 26.317,00 24.460,00 22.604,00 20.748,00 |
Auxiliar de Serviços de
Transportes e Comunicações |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
10 09 08 07 06 |
18.564,00 16.380,00 14.523,00 13.104,00 10.483,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
03 04 03 02 01 |
9.282,00 8.866,00 8.190,00 7.862,00 7.098,00 |
Sala das
Sessões, 22 de Dezembro de 1.987.
Pela Mesa: WALTER
VILELLA PINTO
Presidente da Câmara