LEI
Nº 1.977, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE NOVOS VALORES
PARA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A remuneração do Pessoal Ativo da Câmara, constante da TABELA GERAL - ANEXO Nº I, da Lei Municipal
nº 1967, de 09 de outubro de 1987, obedecerá a novos valores, acrescida de 40%
(quarenta por cento).
Art. 2° Os
proventos devidos ao funcionário aposentado e a pensão devida aos dependentes
de funcionário da Câmara, ficam, também, majorados os valores resultantes da
aplicação da Lei Municipal nº 1967, de 09 de outubro de 1987, em 40% (quarenta
por cento).
Art. 3° O
“salário-família” a ser pago ao Pessoal da Câmara é fixado em cinco por cento
(5%) do Salário Mínimo de Referência, por dependente.
Art. 4° As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias, consignadas no Orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da
Legislação vigente.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a
partir de 1º de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.
TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E
FUNÇÕES
Lei nº 1.977, de 20 de Novembro de 1987.
ANEXO Nº I
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
Valor
unitário – CZ$ |
||||
a) cargos de Direção |
-
Símbolo DG |
Jornada
Simples (30
horas semanais) |
||
1 (Um) DIRETOR
GERAL.......................................................... 43.008,00 |
||||
b) Cargos de Chefia |
- Símbolo CL |
|
||
1 (Um) Chefe IV 2 (Dois) Chefes III 2 (Dois) Chefes II 2 (Dois) Chefes I 1 (Um) Encarregado IV 1 (Um) Encarregado III 1 (Um) Encarregado II 1 (Um) Encarregado I |
- CL - CL - CL - CL - EL - EL - EL - EL |
IV III II I IV III II I |
40.152,00 36.120,00 32.624,00 28.476,00 26.780,00 20.882,60 17.085,00 16.749,00 |
|
II - CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
1 (Um) Assessor Jurídico |
- Símbolo AJ |
.................
57.120,00 |
||
III - CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
Carreira |
Classes |
Nº de Cargos |
Referência |
CZ$ |
Técnico Legislativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
20 19 18 17 16 |
43.008,00 39.816,00 36.876,00 33.684,00 30.660,00 |
Auxiliar Administrativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
15 14 13 12 11 |
21.926,00 20.244,00 18.816,00 17.388,00 15.960,00 |
Auxiliar de Serviços de
Transportes e Comunicações |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
10 09 08 07 06 |
14.280,00 12.600,00 11.172,00 10.080,00 8.064,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
03 04 03 02 01 |
7.140,00 6.820,00 6.300,00 6.048,00 5.460,00 |
Sala das
Sessões, 19 de Novembro de 1.987.
WALTER VILELLA PINTO
Presidente