LEI Nº 1.977, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE NOVOS VALORES PARA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração do Pessoal Ativo da Câmara, constante da TABELA GERAL - ANEXO Nº I, da Lei Municipal nº 1967, de 09 de outubro de 1987, obedecerá a novos valores, acrescida de 40% (quarenta por cento).

 

Art. 2° Os proventos devidos ao funcionário aposentado e a pensão devida aos dependentes de funcionário da Câmara, ficam, também, majorados os valores resultantes da aplicação da Lei Municipal nº 1967, de 09 de outubro de 1987, em 40% (quarenta por cento).

 

Art. 3° O “salário-família” a ser pago ao Pessoal da Câmara é fixado em cinco por cento (5%) do Salário Mínimo de Referência, por dependente.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES

 

Lei nº 1.977, de 20 de Novembro de 1987.

 

ANEXO Nº I

 

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Valor unitário – CZ$

a) cargos de Direção

- Símbolo DG

Jornada Simples

(30 horas semanais)

1 (Um) DIRETOR GERAL.......................................................... 43.008,00

b) Cargos de Chefia

- Símbolo CL

 

1 (Um) Chefe IV

2 (Dois) Chefes III

2 (Dois) Chefes II

2 (Dois) Chefes I

1 (Um) Encarregado IV

1 (Um) Encarregado III

1 (Um) Encarregado II

1 (Um) Encarregado I

- CL

- CL

- CL

- CL

- EL

- EL

- EL

- EL

IV

III

II

I

IV

III

II

I

40.152,00

36.120,00

32.624,00

28.476,00

26.780,00

20.882,60

17.085,00

16.749,00

 

II - CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1 (Um) Assessor Jurídico

- Símbolo AJ

................. 57.120,00

 

III - CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

Carreira

Classes

Nº de Cargos

Referência

CZ$

Técnico Legislativo

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

20

19

18

17

16

43.008,00

39.816,00

36.876,00

33.684,00

30.660,00

Auxiliar Administrativo

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

15

14

13

12

11

21.926,00

20.244,00

18.816,00

17.388,00

15.960,00

Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações 

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

10

09

08

07

06

14.280,00

12.600,00

11.172,00

10.080,00

8.064,00

Auxiliar de Serviços Gerais

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

03

04

03

02

01

7.140,00

6.820,00

6.300,00

6.048,00

5.460,00

 

Sala das Sessões, 19 de Novembro de 1.987.

 

WALTER VILELLA PINTO

Presidente