LEI Nº 1.899, DE 24 DE MARÇO DE 1986
FIXA VALORES
DENTRO DA NOVA UNIDADE DO SISTEMA MONETÁRIO BRASILEIRO, PARA REMUNERAÇÃO DO
PESSOAL DA CÂMARA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os valores, para remuneração
do Pessoal Ativo da Câmara constantes da TABELA
GERAL - ANEXO Nº 1, da Lei nº 1.884, de 19/12/85, passam a ser expressos
dentro da nova unidade do Sistema Monetário Brasileiro – CRUZADO, estabelecida
pelos Decretos-Lei nº 2.283, de 27/02/86 e nº 2.284, de 10/03/86, majorados de
trinta e dois por cento (32%), arredondando-se, para a dezena imediatamente
superior, as importâncias em frações de cruzados.
Parágrafo único – O acréscimo previsto no
“caput” deste artigo, deverá ser aplicado à pensão devida aos dependentes de
funcionários da Câmara (Lei nº 1.844, de 16/09/85).
Artigo 2º Os proventos devidos ao
funcionário da Câmara, serão equivalentes aos da Carreira de Auxiliar de
Serviços de Transportes e Comunicações, 2ª Classe, Inciso III, Referência 07,
da Tabela Geral, Anexo nº 1, da Lei nº 1.884, de 19/12/85.
Artigo 3º O salário-família devido
ao Pessoal da Câmara é fixado, a partir da vigência desta Lei, em Cz$ 40,20
(quarenta cruzados e vinte centavos).
Artigo 4º Os encargos decorrentes
desta Lei, serão cobertos com recursos consignados em dotações próprias do orçamento do Município, ao Poder Legislativo, sendo
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor,
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de primeiro de
março do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
TABELA GERAL DE
VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS
DE CARGOS E FUNÇÕES
Lei nº 1.899, de 24
de março de 1986
I – CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||
|
Valor Unitário –
Cz$ |
|
a) Cargos de Direção |
Símbolo DG |
Jornada Simples (30 horas
semanais) |
1
(um) DIRETOR GERAL |
|
5.940,00 |
b) Cargos de Chefia |
Símbolo CL |
|
1
(um) Chefe IV |
CL IV |
5.544,00 |
2
(dois) Chefes III |
CL III |
5.016,00 |
2
(dois) Chefes II |
CL II |
4.488,00 |
2
(dois) Chefes I |
CL I |
3.960,00 |
1
(um) Encarregado IV |
EL IV |
3.432,00 |
1
(um) Encarregado III |
EL III |
2.904,00 |
1
(um) Encarregado II |
EL II |
2.376,00 |
1
(um) Encarregado I |
EL I |
1.848,00 |
II – CARGO
ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||
1
(um) Assessor Jurídico |
Símbolo AJ |
5.544,00 |
III – CARGOS DE
CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
CARREIRA |
CLASSES |
Nº DE CARGOS |
REFERÊNCIA |
Cz$ |
Técnico
Legislativo |
5ª
final |
2 |
20 |
5.544,00 |
4ª |
2 |
19 |
5.148,00 |
|
3ª |
2 |
18 |
4.752,00 |
|
2ª |
2 |
17 |
4.356,00 |
|
1ª
inicial |
2 |
16 |
3.960,00 |
|
Auxiliar
Administrativo |
5ª
final |
2 |
15 |
3.696,00 |
4ª |
2 |
14 |
3.432,00 |
|
3ª |
2 |
13 |
3.168,00 |
|
2ª |
2 |
12 |
2.904,00 |
|
1ª
inicial |
2 |
11 |
2.640,00 |
|
Auxiliar
de Serviços de Transportes e Comunicações |
5ª
final |
2 |
10 |
2.376,00 |
4ª |
2 |
09 |
2.112,00 |
|
3ª |
2 |
08 |
1.848,00 |
|
2ª |
2 |
07 |
1.584,00 |
|
1ª
inicial |
2 |
06 |
1.320,00 |
|
Auxiliar
de Serviços Gerais |
5ª
final |
2 |
05 |
1.188,00 |
4ª |
2 |
04 |
1.122,00 |
|
3ª |
2 |
03 |
1.056,00 |
|
2ª |
2 |
02 |
990,00 |
|
1ª
inicial |
2 |
01 |
924,00 |
Sala das Sessões, 24 de março de 1986.
Pela Mesa: DARCY
VIEIRA
PRESIDENTE DA
CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO