LEI Nº 1.899, DE 24 DE MARÇO DE 1986

 

FIXA VALORES DENTRO DA NOVA UNIDADE DO SISTEMA MONETÁRIO BRASILEIRO, PARA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os valores, para remuneração do Pessoal Ativo da Câmara constantes da TABELA GERAL - ANEXO Nº 1, da Lei nº 1.884, de 19/12/85, passam a ser expressos dentro da nova unidade do Sistema Monetário Brasileiro – CRUZADO, estabelecida pelos Decretos-Lei nº 2.283, de 27/02/86 e nº 2.284, de 10/03/86, majorados de trinta e dois por cento (32%), arredondando-se, para a dezena imediatamente superior, as importâncias em frações de cruzados.

 

Parágrafo único – O acréscimo previsto no “caput” deste artigo, deverá ser aplicado à pensão devida aos dependentes de funcionários da Câmara (Lei nº 1.844, de 16/09/85).

 

Artigo 2º Os proventos devidos ao funcionário da Câmara, serão equivalentes aos da Carreira de Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações, 2ª Classe, Inciso III, Referência 07, da Tabela Geral, Anexo nº 1, da Lei nº 1.884, de 19/12/85.

 

Artigo 3º O salário-família devido ao Pessoal da Câmara é fixado, a partir da vigência desta Lei, em Cz$ 40,20 (quarenta cruzados e vinte centavos).

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes desta Lei, serão cobertos com recursos consignados em dotações próprias do orçamento do Município, ao Poder Legislativo, sendo suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de primeiro de março do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de março de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS

DE CARGOS E FUNÇÕES

Lei nº 1.899, de 24 de março de 1986

 

I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Valor Unitário – Cz$

a) Cargos de Direção

Símbolo DG

Jornada Simples

(30 horas semanais)

1 (um) DIRETOR GERAL

 

5.940,00

b) Cargos de Chefia

Símbolo CL

 

1 (um) Chefe IV

CL IV

5.544,00

2 (dois) Chefes III

CL III

5.016,00

2 (dois) Chefes II

CL II

4.488,00

2 (dois) Chefes I

CL I

3.960,00

1 (um) Encarregado IV

EL IV

3.432,00

1 (um) Encarregado III

EL III

2.904,00

1 (um) Encarregado II

EL II

2.376,00

1 (um) Encarregado I

EL I

1.848,00

 

 

II – CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1 (um) Assessor Jurídico

Símbolo AJ

5.544,00

 

 

III – CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

CARREIRA

CLASSES

Nº DE CARGOS

REFERÊNCIA

Cz$

 

 

Técnico Legislativo

5ª final

2

20

5.544,00

2

19

5.148,00

2

18

4.752,00

2

17

4.356,00

1ª inicial

2

16

3.960,00

 

 

Auxiliar Administrativo

5ª final

2

15

3.696,00

2

14

3.432,00

2

13

3.168,00

2

12

2.904,00

1ª inicial

2

11

2.640,00

 

Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações

5ª final

2

10

2.376,00

2

09

2.112,00

2

08

1.848,00

2

07

1.584,00

1ª inicial

2

06

1.320,00

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

5ª final

2

05

1.188,00

2

04

1.122,00

2

03

1.056,00

2

02

990,00

1ª inicial

2

01

924,00

 

Sala das Sessões, 24 de março de 1986.

 

                                                              Pela Mesa:                            DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO