LEI Nº 1.868, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá para o exercício financeiro de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 117.869.500.000 (cento e dezessete bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios do Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes ao anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Receitas Correntes

60.776.000.000

11 – Receita Tributária

13.767.500.000

 

13 – Receita Patrimonial

3.986.000.000

 

15 – Receita Industrial

1.901.500.000

 

17 – Transferências Correntes

35.476.000.000

 

19 Outras Receitas Diversas

5.645.000.000

 

2 – Receitas de Capital

39.224.000.000

21 – Operações de Crédito

30.000.000.000

 

22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

240.000.000

 

24 – Transferências de Capital

8.984.000.000

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

100.000.000.000

 

II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1 – Receitas Correntes

 

16.509.500.000

2 – Receitas de Capital

 

1.840.000.000

SUB-TOTAL

 

18.349.500.000

Menos: Transferência do Município

 

480.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

17.869.500.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

117.869.500.000

 

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e Natureza da Despesa, que apresentem o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÃO DO GOVERNO

II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativo

2.556.000.000

03 – Administração e Planejamento

37.331.325.000

04 – Agricultura

635.350.000

05 – Comunicações

300.000.000

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

510.500.000

07 – Desenvolvimento Regional

25.000.000

08 – Educação e Cultura

16.010.900.000

10 – Habitação e Urbanismo

8.589.350.000

11 – Indústria, Comércio e Serviços

1.216.000.000

13 – Saúde e Saneamento

9.062.350.000

15 – Assistência e Previdência

4.521.125.000

16 – Transporte

16.242.100.000

SUB-TOTAL

97.000.000.000

Reserva de Contingência

3.000.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

100.000.000.000

 

I – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13 – Saúde e Saneamento

18.349.500.000

SUB-TOTAL

18.349.500.000

Menos: Transferência do Município

480.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

17.869.500.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

117.869.500.000

 

II – POR PROGRAMAS

II – I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Processo Legislativo

2.556.000.000

07 – Administração

36.946.325.000

08 – Administração Financeira

385.000.000

14 – Produção Vegetal

600.000.000

16 – Abastecimento

35.350.000

22 – Telecomunicações

300.000.000

28 – Defesa Terrestre

434.000.000

30 – Segurança Pública

76.500.000

40 – Programa Integrado

25.000.000

42 – Ensino do Primeiro Grau

14.626.800.000

43 – Ensino do Segundo Grau

513.400.000

46 – Educação Física e Desportos

700.200.000

48 – Cultura

170.500.000

58 – Urbanismo

2.907.000.000

60 – Serviço de Utilidade Pública

5.682.350.000

62 – Indústria

550.000.000

65 – Turismo

666.000.000

75 – Saúde

1.822.350.000

76 – Saneamento

7.240.000.000

81 – Assistência

781.300.000

82 – Previdência

3.029.325.000

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

710.500.000

88 – Transporte Rodoviário

8.648.100.000

91 – Transporte Urbano

7.594.000.000

SUB-TOTAL

97.000.000.000

Reserva de Contingência

3.000.000.000

TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

100.000.000.000

 

II – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

76 – Saneamento

18.319.500.000

84 – Programa de Formação do Patrimônio

30.000.000

SUB-TOTAL

18.349.500.000

Menos: Transferência do Município

480.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

17.869.500.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

117.869.500.000

 

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

III – I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes

59.095.000.000

Despesas de Capital

37.905.000.000

SUB-TOTAL

97.000.000.000

Reserva de Contingência

3.000.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

100.000.000.000

 

III – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Despesas Correntes

13.759.500.000

Despesas de Capital

4.590.000.000

SUB-TOTAL

18.349.500.000

Menos: Transferência do Município

480.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

17.869.500.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

117.869.500.000

 

IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

 

01 – Câmara Municipal

2.556.000.000

02 – Gabinete do Prefeito

629.600.000

03 – Assessoria de Planejamento e Coordenação

572.940.000

04 – Procuradoria Jurídica

1.159.445.000

05 – Departamento de Finanças

445.500.000

06 – Departamento de Administração

26.088.340.000

07 – Departamento de Viação e Obras Públicas

42.002.800.000

08 – Departamento de Educação

15.154.200.000

09 – Departamento de Cultura

156.500.000

10 – Departamento de Esportes, Turismo e Lazer

1.366.200.000

11 – Departamento de Saúde

1.822.350.000

12 – Departamento de Promoção Social

641.300.000

13 – Encargos Gerais do Município

4.404.825.000

SUB-TOTAL

97.000.000.000

Reserva de Contingência

3.000.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

100.000.000.000

 

IV – II – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

18.349.500.000

SUB-TOTAL

18.349.500.000

Menos: Transferência do Município

480.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

17.869.500.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

117.869.500.000

 

Artigo 4º Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 7º No decorrer do exercício, os recursos destinados a programa, sub-programa e projetos poderão ser remanejados pelo Departamento de Finanças, mediante Decreto Executivo.

 

Artigo 8º O Orçamento analítico será aprovado por Decreto Executivo.

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.