LEI Nº 1.868, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985
ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1986.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Geral do
Município de Guaratinguetá para o exercício financeiro de 1986, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa
integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 117.869.500.000
(cento e dezessete bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões e quinhentos
mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios do Órgão da
Administração Indireta.
Artigo 2º A Receita será realizada
mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes ao
anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
1 – Receitas Correntes |
60.776.000.000 |
|
11 – Receita Tributária |
13.767.500.000 |
|
13 – Receita Patrimonial |
3.986.000.000 |
|
15 – Receita Industrial |
1.901.500.000 |
|
17 – Transferências Correntes |
35.476.000.000 |
|
19 Outras Receitas Diversas |
5.645.000.000 |
|
2 – Receitas de Capital |
39.224.000.000 |
|
21 – Operações de Crédito |
30.000.000.000 |
|
22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
240.000.000 |
|
24 – Transferências de Capital |
8.984.000.000 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
100.000.000.000 |
|
||
II – RECEITAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
1 – Receitas Correntes |
|
16.509.500.000 |
2 – Receitas de Capital |
|
1.840.000.000 |
SUB-TOTAL |
|
18.349.500.000 |
Menos: Transferência do Município |
|
480.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
17.869.500.000 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
|
117.869.500.000 |
Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos
Quadros e Natureza da Despesa, que apresentem o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÃO DO
GOVERNO |
|
II – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
01 – Legislativo |
2.556.000.000 |
03 – Administração e Planejamento |
37.331.325.000 |
04 – Agricultura |
635.350.000 |
05 – Comunicações |
300.000.000 |
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública |
510.500.000 |
07 – Desenvolvimento Regional |
25.000.000 |
08 – Educação e Cultura |
16.010.900.000 |
10 – Habitação e Urbanismo |
8.589.350.000 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
1.216.000.000 |
13 – Saúde e Saneamento |
9.062.350.000 |
15 – Assistência e Previdência |
4.521.125.000 |
16 – Transporte |
16.242.100.000 |
SUB-TOTAL |
97.000.000.000 |
Reserva de Contingência |
3.000.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
100.000.000.000 |
|
|
I – II – ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
13 – Saúde e Saneamento |
18.349.500.000 |
SUB-TOTAL |
18.349.500.000 |
Menos: Transferência do Município |
480.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
17.869.500.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
117.869.500.000 |
|
|
II – POR PROGRAMAS |
|
II – I – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
01 – Processo Legislativo |
2.556.000.000 |
07 – Administração |
36.946.325.000 |
08 – Administração Financeira |
385.000.000 |
14 – Produção Vegetal |
600.000.000 |
16 – Abastecimento |
35.350.000 |
22 – Telecomunicações |
300.000.000 |
28 – Defesa Terrestre |
434.000.000 |
30 – Segurança Pública |
76.500.000 |
40 – Programa Integrado |
25.000.000 |
42 – Ensino do Primeiro Grau |
14.626.800.000 |
43 – Ensino do Segundo Grau |
513.400.000 |
46 – Educação Física e Desportos |
700.200.000 |
48 – Cultura |
170.500.000 |
58 – Urbanismo |
2.907.000.000 |
60 – Serviço de Utilidade Pública |
5.682.350.000 |
62 – Indústria |
550.000.000 |
65 – Turismo |
666.000.000 |
75 – Saúde |
1.822.350.000 |
76 – Saneamento |
7.240.000.000 |
81 – Assistência |
781.300.000 |
82 – Previdência |
3.029.325.000 |
84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público |
710.500.000 |
88 – Transporte Rodoviário |
8.648.100.000 |
91 – Transporte Urbano |
7.594.000.000 |
SUB-TOTAL |
97.000.000.000 |
Reserva de Contingência |
3.000.000.000 |
TOTAL GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
100.000.000.000 |
|
|
II – II – ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
76 – Saneamento |
18.319.500.000 |
84 – Programa de Formação do Patrimônio |
30.000.000 |
SUB-TOTAL |
18.349.500.000 |
Menos: Transferência do Município |
480.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
17.869.500.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
117.869.500.000 |
|
|
III – POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS |
|
III – I – ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
Despesas Correntes |
59.095.000.000 |
Despesas de Capital |
37.905.000.000 |
SUB-TOTAL |
97.000.000.000 |
Reserva de Contingência |
3.000.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
100.000.000.000 |
|
|
III – II – ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
Despesas Correntes |
13.759.500.000 |
Despesas de Capital |
4.590.000.000 |
SUB-TOTAL |
18.349.500.000 |
Menos: Transferência do Município |
480.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
17.869.500.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
117.869.500.000 |
|
|
IV – POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO |
|
01 – Câmara Municipal |
2.556.000.000 |
02 – Gabinete do Prefeito |
629.600.000 |
03 – Assessoria de Planejamento e Coordenação |
572.940.000 |
04 – Procuradoria Jurídica |
1.159.445.000 |
05 – Departamento de Finanças |
445.500.000 |
06 – Departamento de Administração |
26.088.340.000 |
07 – Departamento de Viação e Obras Públicas |
42.002.800.000 |
08 – Departamento de Educação |
15.154.200.000 |
09 – Departamento de Cultura |
156.500.000 |
10 – Departamento de Esportes, Turismo e Lazer |
1.366.200.000 |
11 – Departamento de Saúde |
1.822.350.000 |
12 – Departamento de Promoção Social |
641.300.000 |
13 – Encargos Gerais do Município |
4.404.825.000 |
SUB-TOTAL |
97.000.000.000 |
Reserva de Contingência |
3.000.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
100.000.000.000 |
|
|
IV – II – POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos |
18.349.500.000 |
SUB-TOTAL |
18.349.500.000 |
Menos: Transferência do Município |
480.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
17.869.500.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
117.869.500.000 |
Artigo 4º Durante a execução do
Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da
Constituição Federal.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da
dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de
17.03.64.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de
uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do
artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.
Artigo 7º No decorrer do exercício,
os recursos destinados a programa, sub-programa e projetos poderão ser
remanejados pelo Departamento de Finanças, mediante Decreto Executivo.
Artigo 8º O Orçamento analítico será
aprovado por Decreto Executivo.
Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor
a partir de primeiro de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ AGUIAR MARINS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.