LEI Nº 1.886, DE 09 DE JANEIRO DE 1986
DISPÕE SOBRE
CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE PENSIONISTAS E INATIVOS DA CÂMARA, SEM
AUMENTO DA DESPESA .
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para atender aos encargos
decorrentes das Leis Municipais nºs 1.844, de 16
de Setembro de 1985 e 1.884, de 19 de Dezembro de
1985, sobre PENSIONISTAS E INATIVOS do Legislativo Municipal, fica aberto à
Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá um crédito especial de Cr$
191.000.000 (cento e noventa e um milhões de cruzeiros).
Parágrafo único – O crédito ora autorizado
por esta Lei é suplementar à dotação reservada ao Legislativo, no Orçamento
Geral do Município, a seguir mencionada:
3.2.0.0. – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0. – Transferências a Pessoas
3.2.5.1. – Inativos.....................................................................
22.500.000
3.2.5.2. – Pensionistas............................................................... 168.500.000
Total................................................................................. Cr$
191.000.000
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial das seguintes
dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município:
3.0.0.0. – Despesas Correntes
3.1.0.0. – Despesas de Custeio
3.1.1.0. – Pessoal
3.1.1.1. – Pessoal Civil............................................................... 191.000.000
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de janeiro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.