LEI Nº 1.863, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNCIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM
INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE FLUORETAÇÃO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
deste Municípo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para
melhoria do sistema de abastecimento de água – implantação de fluoretação neste
Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a
importância de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), cabendo a Prefeitura
do Município de Guaratinguetá participar com idêntico valor.
Artigo 2º A prefeitura executará,
diretamente ou através da terceiros, as referidas obras sempre com a
assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Artigo 3º Pela execução da
assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por
cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 245.000 (duzentos e quarenta e
cinco mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção
em que se derem as liberações.
Artigo 3º Pela
execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três
e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 490.000 (quatrocentos
e noventa mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará parcelamente, na mesma
proporção em que se derem as liberações. (Redação
dada pela Lei nº 1869/1985)
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei
nº 1.854, de 10 de outubro de 1985.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ AGUIAR MARINS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.