LEI Nº 1.863, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNCIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE FLUORETAÇÃO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Municípo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para melhoria do sistema de abastecimento de água – implantação de fluoretação neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), cabendo a Prefeitura do Município de Guaratinguetá participar com idêntico valor.

 

Artigo 2º A prefeitura executará, diretamente ou através da terceiros, as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

Artigo 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 245.000 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Artigo 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 490.000 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará parcelamente, na mesma proporção em que se derem as liberações. (Redação dada pela Lei nº 1869/1985)

 

Artigo 4º Esta Lei  entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 1.854, de 10 de outubro de 1985.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.