LEI Nº 1.869, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI NÚMERO 1.863, DE 13.11.85.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º da Lei número 1.863, de 13 de novembro
de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a
SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto
é, Cr$ 490.000 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará parcelamente,
na mesma proporção em que se derem as liberações.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.