REVOGADO PELA LEI Nº 1863/1985

 

LEI Nº 1.854, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE FLUORETAÇÃO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para melhoria do sistema de abastecimento de água – implantação de fluoretação neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), cabendo a Prefeitura do Município de Guaratinguetá participar com idêntico valor.

 

Artigo 2º A Prefeitura executará, diretamente ou através de terceiros, as referidas obras sempre com a assistência técnica a SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

Artigo 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 490.000 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parcelamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de outubro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.