LEI Nº 1.855, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃOP DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DE LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, no Quadro de
Pessoal do Legislativo, um cargo isolado, de provimento em comissão, de
ASSESSOR JURÍDICO, alterando-se, para acrescentar o cargo ora criado, o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº
1.578, de 21 de março de 1980, em sua redação dada pela Lei
Municipal nº 1.665, de 29 de junho de 1982.
Parágrafo unico – O ASSESSOR JURÍDICO srá
incumbido da consultoria nos assuntos jurídicos da Câmara, competindo-lhe,
também, pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo
Presidente, pela Diretoria Geral e demais Órgãos do Legislativo Municipal.
Artigo 2º O cargo criado por esta
Lei, será estipendiado pelo padrão de referência CC-8, da vigente Tabela Geral
Cargos e Funções, da Lei Municipal nº 1.823, de 08
de maio de 1985.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.