LEI Nº 1.855, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃOP DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DE LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal do Legislativo, um cargo isolado, de provimento em comissão, de ASSESSOR JURÍDICO, alterando-se, para acrescentar o cargo ora criado, o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.578, de 21 de março de 1980, em sua redação dada pela Lei Municipal nº 1.665, de 29 de junho de 1982.

 

Parágrafo unico – O ASSESSOR JURÍDICO srá incumbido da consultoria nos assuntos jurídicos da Câmara, competindo-lhe, também, pronunciar-se sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Presidente, pela Diretoria Geral e demais Órgãos do Legislativo Municipal.

 

Artigo 2º O cargo criado por esta Lei, será estipendiado pelo padrão de referência CC-8, da vigente Tabela Geral Cargos e Funções, da Lei Municipal nº 1.823, de 08 de maio de 1985.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.