LEI Nº 1.812, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem,
objetivando o recebimento de uma verba no valor de Cr$ 1.350.000.000 (um bilhão
e trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinada ao custeio de despesas
com serviços de melhoramentos e de pavimentação da Estrada Municipal do Bairro
das Pedrinhas, no trecho entre a ponte do Ribeirão Guaratinguetá, no Parque São
Francisco, a serem executados pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, por
administração direta.
Artigo 2º As despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando, expressamente a Lei nº 1.748, de 05 de
Abril de 1984 e demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.