LEI Nº 1.812, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem, objetivando o recebimento de uma verba no valor de Cr$ 1.350.000.000 (um bilhão e trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinada ao custeio de despesas com serviços de melhoramentos e de pavimentação da Estrada Municipal do Bairro das Pedrinhas, no trecho entre a ponte do Ribeirão Guaratinguetá, no Parque São Francisco, a serem executados pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, por administração direta.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando, expressamente a Lei nº 1.748, de 05 de Abril de 1984 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.