REVOGADO PELA LEI Nº 1812/1984

 

LEI Nº 1.748, DE 05 DE ABRIL DE 1984

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de melhoramentos e de pavimentação da Estrada Municipal do Bairro das Pedrinhas, no trecho entre a ponte do Ribeirão Guaratinguetá, no Parque São Francisco, com 20 Km de extensão.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes  e sua participação na avença:

 

a) com o fornecimento de parte do material para o reforço e embasamento da pista de rolamento;

b) com o transporte e descarga, no longo do trecho, de parte do material para o reforço e embasamento da pista de rolamento;

c) com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego local;

d) com a promoção da desapropriação, amigável ou judicial, de áreas porventura necessárias;

e) com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que, porventura, impeça, ou dificultem a execução das obras e serviços;

f) resultantes, eventualmente, por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão das obras, dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo, autorizado, tão logo concluídos os trabalhos e mediante termo próprio, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta dos recursos próprios do Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de abril de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.