REVOGADO PELA
LEI Nº 1812/1984
LEI Nº 1.748, DE 05 DE ABRIL DE 1984
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução de serviços de
melhoramentos e de pavimentação da Estrada Municipal do Bairro das Pedrinhas,
no trecho entre a ponte do Ribeirão Guaratinguetá, no Parque São Francisco, com
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes e sua participação na avença:
a) com o fornecimento de parte do material
para o reforço e embasamento da pista de rolamento;
b) com o transporte e descarga, no longo do
trecho, de parte do material para o reforço e embasamento da pista de
rolamento;
c) com a liberação do trecho necessário aos
serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego
local;
d) com a promoção da desapropriação,
amigável ou judicial, de áreas porventura necessárias;
e) com a remoção de linhas aéreas e/ou
subterrâneas que, porventura, impeça, ou dificultem a execução das obras e
serviços;
f) resultantes, eventualmente, por danos
causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão das obras, dos serviços e
da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo, autorizado, tão logo concluídos os trabalhos e mediante termo
próprio, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão,
conservando-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER.
Artigo 4º As despesas
decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta dos recursos próprios do
Município.
Artigo 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de
abril de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.