LEI Nº 1.691, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982
DISPÕE SOBRE
AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os valores da vigente
Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimentos de Cargos e Funções (ANEXO
3), assim como os da Tabela de Valores de Proventos e Pensões (ANEXO 4), da Lei
nº 1.663, de 17 de Maio de 1982, ficam acrescidos de 42% (quarenta e dois por
cento).
Parágrafo
único - A
majoração autorizada por este artigo incidirá, também, para os efeitos dos Decretos Legislativos nº 92, de 10 de Setembro de 1976
e 124, de 27 de Novembro de 1981, da Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
Artigo 2º O salário-família devido aos
funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$ 1.180,00 (hum mil, cento e
oitenta cruzeiros), por dependente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
a partir de primeiro de Janeiro de mil novecentos e oitenta e três, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1982.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.