LEI Nº 1.691, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os valores da vigente Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimentos de Cargos e Funções (ANEXO 3), assim como os da Tabela de Valores de Proventos e Pensões (ANEXO 4), da Lei nº 1.663, de 17 de Maio de 1982, ficam acrescidos de 42% (quarenta e dois por cento).

 

Parágrafo único - A majoração autorizada por este artigo incidirá, também, para os efeitos dos Decretos Legislativos nº 92, de 10 de Setembro de 1976 e 124, de 27 de Novembro de 1981, da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º O salário-família devido aos funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$ 1.180,00 (hum mil, cento e oitenta cruzeiros), por dependente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de mil novecentos e oitenta e três, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro de 1982.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.